| 000 | 02586nam a2200253 4500 | ||
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| 001 | 396118 | ||
| 090 | _a396118 | ||
| 100 | _a20210324d2017 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aOs paraísos fiscais e a concorrência fiscal _bRecurso eletrónico _fAna Lúcia Costa Santos |
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_aLisboa _c[s.n.] _d2017 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação submetida como requisito parcial para obtenção do grau de Mestre em Direito das Empresas e submetida ao Departamento de Economia Política, da Escola de Ciências Sociais e Humanas do ISCTE-IUL, tendo como orientador Vasco Branco Guimarães. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,74 MB em formato PDF (82 p.). | ||
| 330 | _aO presente trabalho tem por objeto o estudo dos Paraísos Fiscais e da Concorrência Fiscal. Para tal, abordamos as diferenças entre Paraísos Fiscais e Regimes Fiscais Preferenciais, bem como a transparência fiscal internacional, uma vez que esta assume uma enorme relevância no combate à concorrência fiscal prejudicial e à evasão fiscal. Além disso, é analisada a Zona Franca da Madeira, ou Centro Internacional de Negócios da Madeira, sendo um exemplo de Auxílio de Estado. Relativamente ao Auxílio de Estado, é ainda abordado um caso prático, com o qual se pretende explicar as suas principais características. É ainda mencionado o Código de Conduta no domínio da fiscalidade das empresas, que representa o início da preocupação com a concorrência fiscal prejudicial, em que os países se comprometeram a não assumir comportamentos adversos. Por fim, são abordados alguns exemplos práticos de paraísos fiscais, bem como as cláusulas antiabuso. A concorrência fiscal prejudicial assume cada vez mais relevância, atenta a globalização, sendo cada vez mais frequentes os relatórios e as medidas de combate a estas distorções. No entanto, não é possível eliminar a existência de distorções fiscais, uma vez que o regime fiscal aplicado por cada país depende dos fatores da economia interna, não sendo aceitável uma imposição exterior. Aos Estados-Membros e à União Europeia cabe apenas o papel de controlar os efeitos da concorrência fiscal prejudicial, para que o efeito seja minimizado. | ||
| 606 |
_aEVASÃO FISCAL _9230953 |
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| 606 |
_aZONA FRANCA _9231746 |
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| 606 |
_aPOLÍTICA FISCAL _9234700 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 606 |
_aMADEIRA _9336637 |
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| 700 |
_aSANTOS _bAna Lúcia Costa _9359349 |
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| 955 | _xOferta | ||