| 000 | 02830nam a2200289 4500 | ||
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| 001 | 396109 | ||
| 090 | _a396109 | ||
| 100 | _a20210323d2020 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDisseminação não consensual de imagens íntimas _bRecurso eletrónico _euma análise à luz do regulamento geral de proteção de dados _fÉrica Nogueira Soares d’Almeida |
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| 210 |
_aCoimbra _c[s.n.] _d2020 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação de mestrado no âmbito do 2.º ciclo de estudos em Direito, na área de Ciências Jurídico-Políticas/Menção em Direito Internacional Público e Europeu, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tendo como orientadora Ana Mafalda Castanheira Neves de Miranda Barbosa. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,35 MB em formato PDF (170 p.). | ||
| 330 | _aO presente trabalho pretende analisar o problema da disseminação não consensual de imagens íntimas (NCII) na perspectiva da proteção de dados pessoais, indagando sobre a possibilidade de aplicação do direito ao apagamento previsto no artigo 17.º do Regulamento (UE) 2016/679 às situações de NCII. Para isso, busca-se, em um primeiro momento, compreender em que medida a NCII afeta o direito à proteção de dados pessoais, analisando a sua relação com os direitos da personalidade, e examinando a NCII à luz da ideia de integridade contextual. Em seguida, passa-se a uma análise da NCII como prática que viola o direito à proteção de dados pessoais no contexto do Regulamento (UE) 2016/679, examinando, primeiramente, a evolução do direito à proteção de dados pessoais nos EUA e na Europa ao longo dos tempos, o papel do consentimento como forma de legitimação do tratamento e seus limites. Posteriormente, examina-se o direito ao apagamento previsto no artigo 17.º, diferenciando-o das várias acepções de direito ao esquecimento. Por fim, tendo em vista que as imagens normalmente são publicadas em redes sociais ou sites de compartilhamento de conteúdo pelo usuário, busca-se analisar qual o papel desempenhado pelo usuário da plataforma que compartilha as imagens e pela própria plataforma no caso da NCII, para compreender a que sujeito compete a obrigação de apagamento correlata ao direito previsto no artigo 17.º do RGPD. | ||
| 606 |
_aPROTECÇÃO DOS DADOS _9343089 |
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| 606 |
_aDIREITO À PRIVACIDADE _9235280 |
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| 606 |
_aPROCESSAMENTO DE DADOS _9101309 |
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| 606 |
_aREDE SOCIAL _9343112 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA _9235032 |
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| 606 |
_aDIREITO COMPARADO _9224769 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aD’ALMEIDA _bÉrica Nogueira Soares _9359342 |
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| 955 | _xOferta | ||