| 000 | 03061nam a2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 396104 | ||
| 090 | _a396104 | ||
| 100 | _a20210312d2020 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO registo de condenados pela prática de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor _bRecurso eletrónico _eenquadramento e análise crítica do anexo I à Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto _fStéphanie da Silva |
||
| 210 |
_aCoimbra _c[s.n.] _d2020 |
||
| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
||
| 300 | _aDissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no âmbito do 2.º Ciclo de Estudos em Direito (conducente ao grau de Mestre), na área de especialização em Ciências Jurídico-Criminais, tendo como orientador António Pedro Nunes Caeiro. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,32 MB em formato PDF (113 p.). | ||
| 330 | _aA presente dissertação abraça o grande objetivo de chamar à atenção para a tendência atual de endurecimento punitivo como forma de controlo da criminalidade. Uma tendência que tem conduzido à criminalização de novas condutas, ao endurecimento das penas das já positivadas e, em especial, à criação de novos institutos, de entre os quais destacamos o Registo Criminal reservado a condenados pela prática de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor, criado e regulado na Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto – objeto do presente estudo. Partindo do exposto, e tendo por certo que os crimes sexuais sempre foram uma realidade na nossa sociedade, propomo-nos a analisar de forma minuciosa e crítica as disposições que regulam o suprarreferido instituto. Para o efeito, começaremos por traçar de forma breve e sucinta as principais alterações operadas em matéria de crimes sexuais, para, dessa forma, colocar em evidência a forte mutabilidade que tem caracterizado este campo e que, em determinado momento, veio a determinar a criação do instituto acima referido. Percorrido o caminho pelas principais alterações em matéria de crimes sexuais, passaremos a analisar as disposições do Anexo à Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto, onde encontramos a regulação do Registo Criminal reservado a condenados pela prática de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor. Com efeito, elegeu-se como ponto de partida o contexto de surgimento da iniciativa legislativa e os fundamentos que conduziram à sua criação para, depois, ao longo deste nosso percurso, passo a passo, analisar o âmbito objetivo, âmbito subjetivo, âmbito temporal, os deveres inerentes e a sua natureza jurídica. | ||
| 606 |
_aCRIME SEXUAL _9242574 |
||
| 606 |
_aREGISTO CRIMINAL _9239053 |
||
| 606 |
_aDIREITO À PRIVACIDADE _9235280 |
||
| 606 |
_aPROTECÇÃO DOS DADOS _9343089 |
||
| 606 |
_aTESE _9334284 |
||
| 700 |
_aSILVA _bStéphanie da _9305403 |
||
| 955 | _xOferta | ||