000 02766nam a2200241 4500
001 396094
090 _a396094
100 _a20210309d2016 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aBranqueamento de capitais
_bRecurso eletrónico
_eestudo empírico dos últimos anos em Portugal
_fAntónio José Duarte de Jesus
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2016
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação submetida ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (Instituto Politécnico de Lisboa) para obtenção do grau de Mestre em Controlo de Gestão e dos Negócios, realizada sob a orientação científica de Arménio Fernandes Breia. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 3,73 MB em formato PDF (148 p.).
330 _aEste trabalho tem como intenção relatar e diagnosticar a realidade portuguesa, no que diz respeito às práticas de branqueamento de capitais, um tema polémico e atual, onde a cada dia aparecem notícias e novos casos de acusação. Descreve o processo e etapas de branqueamento de capitais, quais as técnicas e meios utilizados para dissimular o dinheiro, obtido pela prática de crimes. Percebe-se ao longo da investigação, que os organismos públicos e a própria legislação se foram adaptando à realidade actual deste crime, por forma a dissuadir e controlar a sua incidência, com regras específicas para o efeito. O legislador e as entidades de supervisão das atividades financeiras foram adaptando as regras e a legislação, por forma a prevenir e detetar o crime. Recentemente o Banco de Portugal criou novas regras específicas para controlar os depósitos e transferências, pelas quantias suspeitas e pelos valores e repetições de depósitos ou transferências. A nível internacional existem organismos de conciliação dos estados, para a uniformização das medidas anti branqueamento de capitais e que promovem a comunicação entre os estados, tal como fazem estudos dando origem a propostas de medidas para serem adotadas por estes. Com esta dissertação descortina-se o processo de branqueamento de capitais, como é feito, de onde provém esse dinheiro branqueado e para onde vai. Analisa também se a legislação portuguesa está adaptada à realidade do branqueamento de capitais, se as autoridades competentes estão a agir de forma adequada, preventivamente e na deteção do crime, angariação de prova e sua punição.
606 _aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
_9243734
606 _aPREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
_9323405
606 _aTRANSACÇÃO FINANCEIRA
_9343169
606 _aTESE
_9334284
700 _aJESUS
_bAntónio José Duarte de
_9359332
955 _xOferta