| 000 | 02985nam a2200253 4500 | ||
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| 001 | 396079 | ||
| 090 | _a396079 | ||
| 100 | _a20210302d2016 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO dilema do consentimento em tráfico de pessoas (mulheres) para fins de exploração sexual [Documento eletrónico] _fMaria do Carmo Cantarinho |
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| 210 |
_aCoimbra _c[s.n.] _d2016 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação apresentada para obtenção do grau de Mestreem Criminologia, apresentada à Fundação Bissaya Barreto, tendo como orientadora Maria João Guia. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,43 MB em formato PDF (115 p.). | ||
| 330 | _aO presente estudo é motivado pelo facto do tráfico de pessoas, (mulheres) para fins de exploração sexual não ser um fenómeno recente nas suas diversas formas. Na realidade pode mesmo afirmar-se que este fenómeno remonta aos tempos dos Descobrimentos, quando se procedia à exportação de pessoas tendo como principal finalidade o fornecimento de mão-de-obra escrava. A visibilidade do fenómeno do tráfico de pessoas tem contribuído e tem sido reflexo de uma crescente preocupação, por parte das instâncias Internacionais, em criarem um quadro legislativo internacional capaz de diminuir a intensidade do fenómeno, ao mesmo tempo que promover uma maior proteção às vítimas. Também em relação às instâncias nacionais, este flagelo não passou ao esquecimento, mas sim é alvo de grande preocupação nas agendas políticas, na implementação de várias estratégias, tanto a nível de cooperação internacional como a nível legislativo. Têm sido criados instrumentos tecnológicos por parte dos órgãos de polícia criminais para assim promoverem uma investigação mais eficaz no combate a este crime. Esta breve referência sobre a temática do consentimento em tráfico de pessoas, designadamente de mulheres para fins de exploração sexual, conduz ao objectivo da minha dissertação. Este subdivide-se em outras abordagens como a proteção e ressocialização das vítimas de tais crimes, com a intervenção de instituições públicas, consultas psicológicas, promoção de emprego, para assim minimizar o trauma a que foram sujeitas. No entanto, não é tarefa fácil o combate deste fenómeno. Já foram consagrados novos instrumentos jurídicos, a nível internacional, designadamente resoluções, protocolos, convenções, e ao nível nacional, também se registaram sucessivas alterações, quer ao nível dos elementos do tipo legal de crime, do bem jurídico a proteger, quer do sujeito passivo do crime. | ||
| 606 |
_aTRÁFICO DE PESSOAS _9264139 |
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| 606 |
_aCRIME SEXUAL _9242574 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA _9235481 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO POLICIAL _9233401 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aCANTARINHO _bMaria do Carmo _9359317 |
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| 955 | _xOferta | ||