| 000 | 02542nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 396073 | ||
| 090 | _a396073 | ||
| 100 | _a20210301d2012 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAs apreensões pelos Órgãos de Polícia Criminal _bRecurso eletrónico _ea restituição dos objectos apreendidos _fDinarte Bernardo de Azevedo Diniz |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2012 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação final de Mestrado em Ciências Policiais, XXIV Curso de Formação de Oficiais de Polícia, apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, tendo como orientador Manuel Monteiro Guedes Valente. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 829 KB em formato PDF (71 p.). | ||
| 330 | _aTodos os Homens são dotados de um direito que lhes garante o uso, disposição e fruição dos seus bens e que afasta quaisquer interferências de outras pessoas nesses bens. Estamos, claro, a falar do direito de propriedade em toda a sua plenitude. Contudo, quando este direito de propriedade é violado, através de um crime de furto ou roubo, impõe-se aos órgãos de polícia criminal que diligenciem no sentido de recuperar os bens furtados ou roubados para que se possa devolvê-los a quem legitimamente os detinha. Esta devolução afigura-se de extrema importância pelo facto de se pretender minimizar as restrições ao direito de propriedade, i. e., ao uso, disposição e fruição dos objectos, bem como evitar manutenções desnecessárias dos objectos apreendidos. Neste sentido, considerando que a competência para a restituição destes objectos pertence à autoridade judiciária competente de cada fase processual, resta a dúvida quanto à competência para a restituição destes objectos antes da abertura do Inquérito. Com efeito, quando os órgãos de polícia criminal recuperarem objectos no âmbito de crimes de furto ou roubo, devem proceder à apreensão desses objectos e providenciar pela rápida restituição aos seus legítimos proprietários, não devendo esperar que a autoridade judiciária determine a restituição. | ||
| 606 |
_aAPREENSÃO DE BENS _9233330 |
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| 606 |
_aORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL _9326969 |
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| 606 |
_aACTUAÇÃO POLICIAL _912509 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aDINIZ _bDinarte Bernardo de Azevedo _9359312 |
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| 955 | _xOferta | ||