| 000 | 03424nam a2200253 4500 | ||
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| 001 | 396055 | ||
| 090 | _a396055 | ||
| 100 | _a20210215d2016 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA discutida relação entre o recurso a arma de fogo na atividade policial e a legítima defesa jurídico-penal _bRecurso eletrónico _fLuiz Gustavo Danzmann |
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| 210 |
_aCoimbra _c[s.n.] _d2016 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, no âmbito do 2.º Ciclo de Estudos em Direito (conducente ao grau de Mestre), na área de especialização em Ciências Jurídico-Criminais, tendo como orientador Nuno Fenando da Rocha Almeida Brandão. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,68 MB em formato PDF (109 p.). | ||
| 330 | _aA dissertação aborda a discutida relação entre o recurso a arma de fogo pela polícia e a legítima defesa; nesse horizonte problemático procura responder: como interpretar os limites do recurso a armas de fogo contra pessoas quando a polícia atua em face de agressões reguladas pelo direito de legítima defesa jurídico-penal? O estudo tem como objetivo geral contribuir às discussões em torno da interpretação do direito de legítima defesa permitido à polícia diante da expressa regulação de proporcionalidade dos bens, quando do recurso a arma de fogo contra pessoas. Como objetivos específicos: (i) verificar as implicações desses limites na legítima defesa jurídico-penal; (ii) analisar criticamente o posicionamento da doutrina diante dessa problemática; (iii) fundamentar posição sobre a solução que melhor atende ao problema. Como resultados vê-se que os limites do recurso a arma de fogo impõem forte condicionamento da ação policial pela proporcionalidade dos bens, o que eventualmente implica na desproteção de bens do particular. Isso, não afasta a legítima defesa da atuação policial, mas impede o reconhecimento desse direito tal-qualmente ao particular. Verifica-se que pelo requisito da necessidade insere-se a cláusula de proporcionalidade dos bens da ação defensiva policial no regime da legítima defesa; entretanto, a necessidade da defesa não pode ser perspectivada só pelo atendimento às exigências da necessidade do meio, pois a situação ex ante pode determinar a indispensabilidade de um meio de defesa que ultrapasse os limites de proporcionalidade. A solução que concilia tais exigências com o regime da legítima defesa considera a necessidade da defesa integrada não só pela necessidade do meio, senão que a defesa, em si, seja necessária à luz dos fundamentos da causa de justificação, para revelar, legitimamente, uma ação de defesa que, sendo necessária, reafirma o Direito face ao ilícito na pessoa do polícia. Assim, as normas do recurso a arma de fogo são concretizações legislativas da necessidade da defesa; a ação de defesa policial, embora utilizado o meio necessário, deve respeitar a cláusula de proporcionalidade restritiva que lhe é imposta. | ||
| 606 |
_aACTUAÇÃO POLICIAL _912509 |
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| 606 |
_aUTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO _9343274 |
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| 606 |
_aPESSOAL DE POLÍCIA _9323001 |
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| 606 |
_aLEGÍTIMA DEFESA _9234693 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aDANZMANN _bLuiz Gustavo _9359302 |
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| 955 | _xOferta | ||