000 03424nam a2200253 4500
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090 _a396055
100 _a20210215d2016 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA discutida relação entre o recurso a arma de fogo na atividade policial e a legítima defesa jurídico-penal
_bRecurso eletrónico
_fLuiz Gustavo Danzmann
210 _aCoimbra
_c[s.n.]
_d2016
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, no âmbito do 2.º Ciclo de Estudos em Direito (conducente ao grau de Mestre), na área de especialização em Ciências Jurídico-Criminais, tendo como orientador Nuno Fenando da Rocha Almeida Brandão. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,68 MB em formato PDF (109 p.).
330 _aA dissertação aborda a discutida relação entre o recurso a arma de fogo pela polícia e a legítima defesa; nesse horizonte problemático procura responder: como interpretar os limites do recurso a armas de fogo contra pessoas quando a polícia atua em face de agressões reguladas pelo direito de legítima defesa jurídico-penal? O estudo tem como objetivo geral contribuir às discussões em torno da interpretação do direito de legítima defesa permitido à polícia diante da expressa regulação de proporcionalidade dos bens, quando do recurso a arma de fogo contra pessoas. Como objetivos específicos: (i) verificar as implicações desses limites na legítima defesa jurídico-penal; (ii) analisar criticamente o posicionamento da doutrina diante dessa problemática; (iii) fundamentar posição sobre a solução que melhor atende ao problema. Como resultados vê-se que os limites do recurso a arma de fogo impõem forte condicionamento da ação policial pela proporcionalidade dos bens, o que eventualmente implica na desproteção de bens do particular. Isso, não afasta a legítima defesa da atuação policial, mas impede o reconhecimento desse direito tal-qualmente ao particular. Verifica-se que pelo requisito da necessidade insere-se a cláusula de proporcionalidade dos bens da ação defensiva policial no regime da legítima defesa; entretanto, a necessidade da defesa não pode ser perspectivada só pelo atendimento às exigências da necessidade do meio, pois a situação ex ante pode determinar a indispensabilidade de um meio de defesa que ultrapasse os limites de proporcionalidade. A solução que concilia tais exigências com o regime da legítima defesa considera a necessidade da defesa integrada não só pela necessidade do meio, senão que a defesa, em si, seja necessária à luz dos fundamentos da causa de justificação, para revelar, legitimamente, uma ação de defesa que, sendo necessária, reafirma o Direito face ao ilícito na pessoa do polícia. Assim, as normas do recurso a arma de fogo são concretizações legislativas da necessidade da defesa; a ação de defesa policial, embora utilizado o meio necessário, deve respeitar a cláusula de proporcionalidade restritiva que lhe é imposta.
606 _aACTUAÇÃO POLICIAL
_912509
606 _aUTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO
_9343274
606 _aPESSOAL DE POLÍCIA
_9323001
606 _aLEGÍTIMA DEFESA
_9234693
606 _aTESE
_9334284
700 _aDANZMANN
_bLuiz Gustavo
_9359302
955 _xOferta