| 000 | 02816nam a2200289 4500 | ||
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| 001 | 396023 | ||
| 090 | _a396023 | ||
| 100 | _a20210118d2019 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aTráfico internacional de estupefacientes Portugal e Espanha como portas de entrada na Europa _bRecurso eletrónico _eas «entregas controladas» como estratégia conjunta na investigação criminal _fSílvia Maria Ferreira Sousa |
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_aPorto _c[s.n.] _d2019 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação mestrado em Ciência Jurídica Forense, apresentada à Universidade Portucalense, Departamento de Direito, tendo como orientador José António Mouraz Lopes. Ficheiro de 1,10 MB em formato PDF (66 p.). | ||
| 330 | _aO objetivo da presente dissertação de mestrado tem como finalidade, em primeira análise, realizar uma abordagem a nível global à temática do tráfico de estupefacientes, para demonstrar a relevância que este problema tem e que afeta todos os países, especificamente ao nível ibérico. Far-se-á uma alusão à importância da livre circulação no âmbito do espaço Schengen, não esquecendo, de igual modo, as implicações decorrentes da livre circulação na União Europeia bem como o seu reflexo na cooperação judiciária internacional no âmbito criminal. Identificam-se as principais rotas internacionais de tráfico de estupefacientes que utilizam Portugal e Espanha como portas de entrada para o território europeu. Explicitam-se as técnicas especiais de investigação e a sua relevância no âmbito da investigação criminal neste tipo de crimes, incidindo especificamente o estudo no âmbito dos meios excecionais de obtenção de prova, mais concretamente nas entregas controladas. Neste sentido efetua-se uma análise do conteúdo normativo daquele meio de prova na Convenção de Nova Iorque demonstrando a relevância das entregas controladas como instrumento normativo a nível processual no âmbito internacional. Por último, analisamos o regime jurídico de Portugal e Espanha, encontrando, naturalmente, pontos de encontro e de harmonia legislativa no que às entregas controladas e técnicas de investigação diz respeito, confirmando a relevância daqueles meios de obtenção de prova no âmbito da cooperação em matéria penal entre os dois países. | ||
| 606 |
_aTRÁFICO DE DROGA _9238858 |
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| 606 |
_aROTA DE DROGA _9343871 |
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| 606 |
_aENTREGA CONTROLADA _9348344 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA _9235481 |
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| 606 |
_aEQUIPA DE INVESTIGAÇÃO CONJUNTA _9348345 |
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| 606 |
_aESTUDO DE CASOS _9322367 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 606 |
_aESPANHA _9330771 |
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| 700 |
_aSOUSA _bSílvia Maria Ferreira _9359276 |
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| 955 | _xOferta | ||