000 05173nam a2200289 4500
001 395987
090 _a395987
100 _a20201215d2019 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aPerceção dos órgãos de polícia criminal e magistrados acerca do controlo social formal do lenocínio de mulheres vítimas em Portugal
_bRecurso eletrónico
_fJoão Carlos Ribeiro da Cruz
210 _aPorto
_c[s.n.]
_d2019
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação de mestrado em criminologia, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade do Porto, tendo como orientador Diogo Pinto da Costa e André Lamas Leite. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,83 MB em formato PDF (115 p.).
330 _aA compreensão do que constitui uma vítima de lenocínio ou agente de prostituição é diferente em vários países e a maior parte não cumpre as normas mínimas estabelecidas pela ONU. A legislação abarca uma variada gama de pessoas, em particular, dentro exploração sexual comercial de outra pessoa, referindo-se a uso em troca de benefícios ou dinheiro. Nas últimas décadas a problemática deste crime (fenómeno) contra as mulheres que são vítimas deste tipo de crime tem vindo a ser enfatizada, contudo o crime lenocínio tem sido um assunto pouco abordado, ao nível de investigação, e sobretudo ao nível discussão sociopolítica, pouco divulgado nas redes sociais, bem como conhecido na sociedade em geral. Em Portugal não existem muitos estudos que analisem ou debatam o fenómeno do crime de lenocínio. Assim, parece pertinente uma abordagem deste estudo sobre qual é a “Perceção dos Órgãos de Polícia Criminal e Magistrados acerca do controlo social formal de Lenocínio de mulheres vítimas em Portugal”, atores do sistema formal, em relação à prevenção e repressão do crime de lenocínio. Para tal, efetuaram-se entrevistas, a partir do testemunho destes profissionais e do seu saber acumulado nesta matéria. Pretende-se ainda explorar o ponto de vista, as experiências e as perceções sobre o fenómeno criminal lenocínio, permitindo perceber de forma mais profunda, como por exemplo o enquadramento legal e as suas limitações na realidade atual. Optou-se por entrevistar atores do sistema judicial, recorrendo à metodologia qualitativa, de forma a aceder à subjetividade dos entrevistados, relativamente ao contacto com este tipo de criminalidade. Assim, recorreu-se a entrevistas semiestruturadas, de forma a conseguir obter a informação necessária para responder às questões de investigação do presente estudo. Para tal, foram elaborados três guiões de entrevistas: um guião para os OPC´s, outro guião para Juízes de Julgamento e Juízes de Instrução Criminal, e outro para os Magistrados do Ministério Público. Com estes guiões pretendeu-se ter enfoques diferentes. Nos primeiros, OPC´s, prende-se com a tomada de conhecimento deste tipo de criminalidade e todo o processo de investigação criminal. Nos segundos, Juízes de Instrução Criminal, prende-se abordar a fase de inquérito e a acusação. Por último, os Juízes de Julgamento, tem como objetivo aceder às perceções relativamente à fase de julgamento e condenação deste tipo de criminalidade. Assim, é ainda de referir que não houve critérios muito apertados na seleção da amostra, como o contacto com o crime de lenocínio. Nesta amostra também se irá ter em conta os atores do sistema que não tiveram contacto com este tipo de criminalidade, pois estes também são importantes para perceber o nível de desconhecimento deste tipo de criminalidade no sistema de controlo social formal. A “vitimização” por crimes violentos está relacionada com medidas de pobreza e desigualdade à escala global. Neste estudo foram entrevistados 3 Juízes (coletivo) do 1º Juízo Central Criminal da Comarca de Aveiro, 4 Magistrados do Ministério Publico: 1 Coordenador Procurador da República e 3 Procuradores do Ministério Público do Departamento Instrução Ação Penal de Aveiro e 36 Órgãos de Polícia Criminal do Distrito de Aveiro e Coimbra, desde Diretor, Comandante, Inspetor–Chefe , até ao Inspetor, militar e agente menos graduado de diversas instituições (PJ, SEF, GNR, GNR/UCC, PSP). A análise dos dados recolhidos através desta investigação leva-nos a concluir que é necessária uma alteração da forma como o problema/fenómeno do crime de lenocínio é encarado pela sociedade em geral, sendo efetivamente um problema a nível de mudança de mentalidades e atitudes e, acima de tudo, ao nível de exploração sexual, violação dos direitos humanos (tráfico de pessoas).
606 _aTRÁFICO DE PESSOAS
_9264139
606 _aPROSTITUIÇÃO
_9226370
606 _aVITIMAÇÃO
_9336840
606 _aORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL
_9326969
606 _aMAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
_9276154
606 _aJIC
_9329868
606 _aPOLÍTICA CRIMINAL
_9231088
606 _aTESE
_9334284
700 _aCRUZ
_bJoão Carlos Ribeiro da
_9359247
955 _xOferta