000 03204nam a2200241 4500
001 395980
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100 _a20201215d2019 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA admissibilidade do recurso de revista excecional no processo civil português
_bRecurso eletrónico
_fAndreia Alexandre dos Santos Baião
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2019
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação de Mestrado em Direito e Prática Jurídica, ramo de Ciências Jurídico-Forenses, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, elaborada sob orientação de Isabel Alexandre. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 651 kB em formato PDF (108 p.).
330 _aDespertado o interesse sobre a matéria de recursos para o Supremo Tribunal de Justiça, nomeadamente no que toca à limitação do seu acesso através da regra de dupla conformidade e inerente exceção implementada pela hipótese da interposição de recurso de revista a título excecional, cujo regime jurídico se encontra consagrado no artigo 672.º do atual Código de Processo Civil, tão recente no nosso processo civil, mais exatamente, desde 2007, através do Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Agosto, que alterou o ainda em vigor, nessa data, Código de Processo Civil de 1961, aguçou-se a curiosidade em consultar jurisprudência relativa ao assunto, de modo a obter mais conhecimento sobre o regime legal referente a este recuso. Através de uma rápida leitura de um número considerável de acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça, foi possível verificar que existe uma alta taxa de não admissão do recurso de revista excecional, aproximadamente, apenas quarenta porcento dos requerimentos de interposição deste recurso são admitidos. Por esse motivo, assumiu-se o compromisso de estudar e, principalmente, repensar, detalhadamente, o regime, trâmites e pressupostos gerais e específicos deste tipo de recurso, recorrendo, maioritariamente, à análise de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça com relevo para o assunto, mas não só. Tal estudo baseou-se também na consulta de doutrina de referência na área do processo e dos recursos em processo civil. A partir daí, foi possível efetuar uma análise crítica e pragmática de como as regras relativas a este tipo de recurso têm sido aplicadas nos nossos tribunais. Concluiu-se, não só pelo facto de o regime previsto no artigo 672.º do CPC estar bastante incompleto, e contraditório entre si, no que toca à sua interpretação, bem como pelo facto de ser inconciliável a utilização de conceitos indeterminados, nos pressupostos específicos de admissibilidade do recurso de revista excecional, com o caráter definitivo da decisão de admissão ou não admissão proferido pela formação ad hoc, nos termos do n.º 4 do artigo 672.º do Código de Processo Civil.
606 _aACÇÕES E RECURSOS
_9347519
606 _aPROCESSO CIVIL
_9232583
606 _aJURISPRUDÊNCIA
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606 _aTESE
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700 _aBAIÃO
_bAndreia Alexandre dos Santos
_9359242
955 _xOferta