| 000 | 03059nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 395977 | ||
| 090 | _a395977 | ||
| 100 | _a20201211d2019 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aPornografia de menores _bRecurso eletrónico _eum crime parcialmente moralista _fMariana Isabel Biguino Tavares |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2019 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação de Mestrado em Direito e Prática Jurídicaespecialização em Ciências Jurídico-Forenses, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientadora Inês Ferreira Leite. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,29 MB em formato PDF (86 p.). | ||
| 330 | _aA existência da pornografia de menores e o lucro que a mesma gera é um atentado contra a dignidade das crianças. Estes conteúdos pornográficos contribuem para o aliciamento e lesão de outros menores. A presente dissertação tem como objeto de estudo o bem jurídico tutelado no crime de pornografia de menores nomeadamente nas condutas de mera detenção do material pornográfico para consumo próprio, a produção, divulgação, distribuição, exibição, cedência e detenção dos materiais com recurso à representação realista do menor. Mais concretamente a pornografia aparente, ou seja, a atuação de adultos que interpretam a personagem de menor em comportamentos sexuais; a pornografia parcialmente virtual que consiste em parte numa representação de um menor real e outra parte virtual; na pornografia totalmente virtual não constam quaisquer menores reais, como nos animes. Considerando o direito à liberdade sexual dos menores, seria injusto não permitir que um menor não pudesse tirar uma simples fotografia pornográfica, partilhando deliberadamente diante este crime; analisaremos em que circunstâncias e condições pode o menor consentir e acordar na realização de atos que se enquadrem neste crime. Face a criminalização da posse, produção e divulgação de material com representação realista de menores, o direito à reserva da intimidade privada, à liberdade de expressão e à liberdade de criação artística são reprimidos. Contudo, o Código Penal pode restringir proporcionalmente direitos, liberdades e garantias perante o dano/perigo criado; a intervenção penal só ocorre para tutelar os bens jurídicos. As condutas referidas assentam no fundamentalismo moralista da sociedade diante esta pornografia, porém este não poderá ser o único fundamento para o legislador atribuir dignidade penal a uma conduta. Com a exposição do presente trabalho é possível afirmar que somente um dos tipos de representação realista apresenta dignidade penal o que justifica a repressão dos demais direitos fundamentais face a tutela do menor. | ||
| 606 |
_aBEM JURÍDICO _9272410 |
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| 606 |
_aPORNOGRAFIA INFANTIL _93191 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aTAVARES _bMariana Isabel Biguino _9359239 |
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| 955 | _xOferta | ||