000 03059nam a2200229 4500
001 395977
090 _a395977
100 _a20201211d2019 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aPornografia de menores
_bRecurso eletrónico
_eum crime parcialmente moralista
_fMariana Isabel Biguino Tavares
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2019
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação de Mestrado em Direito e Prática Jurídicaespecialização em Ciências Jurídico-Forenses, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientadora Inês Ferreira Leite. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,29 MB em formato PDF (86 p.).
330 _aA existência da pornografia de menores e o lucro que a mesma gera é um atentado contra a dignidade das crianças. Estes conteúdos pornográficos contribuem para o aliciamento e lesão de outros menores. A presente dissertação tem como objeto de estudo o bem jurídico tutelado no crime de pornografia de menores nomeadamente nas condutas de mera detenção do material pornográfico para consumo próprio, a produção, divulgação, distribuição, exibição, cedência e detenção dos materiais com recurso à representação realista do menor. Mais concretamente a pornografia aparente, ou seja, a atuação de adultos que interpretam a personagem de menor em comportamentos sexuais; a pornografia parcialmente virtual que consiste em parte numa representação de um menor real e outra parte virtual; na pornografia totalmente virtual não constam quaisquer menores reais, como nos animes. Considerando o direito à liberdade sexual dos menores, seria injusto não permitir que um menor não pudesse tirar uma simples fotografia pornográfica, partilhando deliberadamente diante este crime; analisaremos em que circunstâncias e condições pode o menor consentir e acordar na realização de atos que se enquadrem neste crime. Face a criminalização da posse, produção e divulgação de material com representação realista de menores, o direito à reserva da intimidade privada, à liberdade de expressão e à liberdade de criação artística são reprimidos. Contudo, o Código Penal pode restringir proporcionalmente direitos, liberdades e garantias perante o dano/perigo criado; a intervenção penal só ocorre para tutelar os bens jurídicos. As condutas referidas assentam no fundamentalismo moralista da sociedade diante esta pornografia, porém este não poderá ser o único fundamento para o legislador atribuir dignidade penal a uma conduta. Com a exposição do presente trabalho é possível afirmar que somente um dos tipos de representação realista apresenta dignidade penal o que justifica a repressão dos demais direitos fundamentais face a tutela do menor.
606 _aBEM JURÍDICO
_9272410
606 _aPORNOGRAFIA INFANTIL
_93191
606 _aTESE
_9334284
700 _aTAVARES
_bMariana Isabel Biguino
_9359239
955 _xOferta