| 000 | 02579nam a2200241 4500 | ||
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| 001 | 395960 | ||
| 090 | _a395960 | ||
| 100 | _a20201123d2019 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aIsenção de responsabilidade do agente encoberto _bRecurso eletrónico _fHelena de Castro Tomé Diniz Casimiro |
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| 210 |
_aCoimbra _c[s.n.] _d2019 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação no âmbito do 2.º Ciclo de Estudos em Ciências Jurídico-Forenses, conducente ao grau de Mestre, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tendo como orientadora Susana Maria Aires de Sousa. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 912 KB em formato PDF (59 p.). | ||
| 330 | _aNuma sociedade cada vez mais globalizada, em que o aumento da criminalidade é exponencial, a realização eficaz da justiça reclama por novos meios de investigação policial. Perante a ineficácia dos métodos ditos “tradicionais”, os meios de investigação oculta apresentam-se como essenciais na prevenção e investigação de determinados crimes, nomeadamente na área da criminalidade altamente organizada e violenta. É precisamente sobre um método de investigação oculta – a ação encoberta – que versa o presente estudo, o qual tem como principal propósito a análise do art. 6.º, n.º 1 do RJAE (Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto), aferindo a sua natureza e os seus limites. Visando uma melhor compreensão do tema proposto, delimitámos as figuras próximas do agente encoberto: o agente infiltrado e o agente provocador. Além disso, porque a intervenção do agente encoberto contende com princípios estruturantes do Estado de Direito democrático e tem fortes repercussões ao nível das garantias processuais penais, foi imperativo examinar o âmbito de aplicação e admissibilidade jurídico-constitucional das ações encobertas. Só então – atendendo ao meio em causa, à sua finalidade, às suas características, à sua admissibilidade e ao seu âmbito de aplicação – se tornou possível responder à grande questão que nos propusemos resolver: analisar o art. 6.º, n.º 1 do RJAE e a cláusula de isenção de responsabilidade penal do agente encoberto que este normativo expressamente consagra. | ||
| 606 |
_aAGENTE INFILTRADO _91181 |
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| 606 |
_aAGENTE PROVOCADOR _9243047 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE PENAL _9224712 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aCASIMIRO _bHelena de Castro Tomé Diniz _9359228 |
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| 955 | _xOferta | ||