000 03990nam a2200265 4500
001 395958
090 _a395958
100 _a20201123d2020 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aColaboração premiada
_bRecurso eletrónico
_eestudo comparativo entre as legislações brasileira e portuguesa
_fFilipe Augusto Azevedo de Albuquerque
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2020
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação de mestrado com vista à obtenção do grau de Mestre em Direito e Segurança, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, tendo como orientador José Fontes. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,97 MB em formato PDF (106 p.).
330 _aO combate ao crime organizado, deve ser uma política de Estado, isso fica evidente quando tratamos de políticas públicas de segurança. Por essa razão tratamos da colaboração premiada, meio de obtenção de prova, que visa primordialmente combater o crime organizado e alcançar com maior êxito o enfretamento à criminalidade complexa. Assim, iniciamos essa tese com a abordagem da legislação internacional que visa regulamentar a tratativa relacionada a criminalidade transnacional, isso fica bastante evidente, tendo em conta a múltipla rede de relações que existem entre criminosos de vários países. Fazendo uma digressão histórica, podemos perceber que as Nações Unidas sempre tiveram um olhar diferenciado para a criminalidade transnacional e foi por essa razão que iniciaram as tratativas no quinto congresso para o tratamento de criminosos de 1975. Após esse evento, houve de fato uma grande evolução a qual culminou com a definição de criminalidade transnacional pela Convenção de Palermo, ela estabeleceu seis características principais, onde possamos considerar como organização criminosa. Mais a frente, após analisar diversos diplomas internacionais sobre crimes transnacionais, chegamos a Convenção de Mérida, onde houve clara menção a colaboração premiada como meio de obtenção de prova e enfrentamento ao crime organizado. Mas de nada adiantaria toda essa legislação internacional, caso não houvesse uma previsão no diploma dos países signatários. Por isso, iniciamos o estudo comparado, fazendo uma análise da criminalidade organizada em fatos e em número no Brasil e em Portugal, por isso inevitavelmente no caso brasileiro, a abordagem da origem do PCC e sua atuação atual não poderia passar despercebida, assim como também os números estatísticos de criminalidade em Portugal, que apontam uma tendência crescente em certos pontos de criminalidade. Nesse mesmo tom, continuando a abordagem sobre este estudo comparado, tratamos dos meios de obtenção de provas tanto em Portugal como no Brasil, isso foi de suma importância, haja vista que consideramos a colaboração premiada como meio de obtenção de prova e acima disso, um negócio jurídico processual. Por essa razão um estudo minucioso apontando as diferenças e semelhanças foi necessário. Por fim, abordamos a colaboração premiada em sua essência, inicialmente como política pública de combate ao crime organizado, para logo depois tratarmos a recente alteração legislativa brasileira ocasionada pela lei 13.964/2019 assim como os dispositivos legais portugueses, para enfim chegarmos a conclusão de que Portugal possui uma legislação, mesmo que pulverizada, sobre a colaboração premiada, mas que efetivamente não possui uma segurança jurídica entre o colaborador e as entidades legais, o que inviabiliza a sua completa implementação.
606 _aDELAÇÃO PREMIADA
_9144376
606 _aCRIME ORGANIZADO
_9225700
606 _aPROVA
_9233195
606 _aDIREITO COMPARADO
_9224769
606 _aTESE
_9334284
606 _aBRASIL
_9331399
700 _aALBUQUERQUE
_bFilipe Augusto Azevedo de
_9359226
955 _xOferta