| 000 | 03892nam a2200289 4500 | ||
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| 001 | 395919 | ||
| 090 | _a395919 | ||
| 100 | _a20201029d2019 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO mandado de busca e apreensão genérico [Documento eletrónico] _eanálise sob a perspectiva do Estado democrático de direito _fFrederico Ernesto Cardoso Maciel |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2019 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação de mestrado em direito e prática jurídica, especialidade em direito penal, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Francisco Aguilar. Ficheiro de 844 KB em formato PDF (133 p.). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aA presente investigação surgiu em razão da medida de intervenção federal da União no Estado do Rio de Janeiro, Brasil, no ano de 2018, com o objetivo de reduzir os índices de criminalidade violenta, e em razão das medidas que poderiam ser tomadas pelo governo brasileiro diante dessa situação excepcional.Trata-se aqui da primeira vez em que a União se utiliza da excepcional medida da intervenção federal, um instrumento previsto na Constituição da República Federativa do Brasil para, diante de um rol taxativo de situações de anormalidade institucional, retirar temporariamente de um ente federativo sua autonomia. Uma das medidas anunciadas pelo governo federal foi a possibilidade da adoção do mandado de busca e apreensão genérico, em especial nas residências localizadas nas favelas do Estado, diante da dificuldade de se individualizar as pessoas e os domicílios que serão o alvo da diligência, situação essa oriunda da grande desorganização urbana existente nessas regiões. O meio de obtenção de prova proposto pelo governo federal não encontra proibição expressa na Constituição da República Federativa do Brasil, tampouco na legislação infraconstitucional, mas deve ter-se em conta que a Constituição determina de forma expressa a inviolabilidade do domicílio como direito fundamental e a legislação infraconstitucional condiciona a busca e apreensão à individualização do local que será o alvo dessa diligência. Percebe-se, portanto, à partida, que parte da população dessas regiões, sem qualquer ligação com a criminalidade, poderão ser atingidas pela diligência estatal. É possível a existência de tensão entre direitos e garantias fundamentais, mas precisa ser delineado se os direitos e garantias dessa parte da população, sem vínculo com a criminalidade, e de outras que possam ser afetas por tal tipo de mandado podem vergar-se diante do direito do Estado na manutenção da ordem. Propõe-se aqui a análise dos elementos e valores do Estado democrático de direito, das situações de anormalidade da ordem pública e social, dos direitos e garantias fundamentais, notadamente do direito à inviolabilidade do domicílio, do meio de resolução da tensão entre direitos fundamentais, do meio de obtenção de prova consistente do mandado de busca e apreensão e das situações em que poder-se-ia admitir o uso do mandado de busca e apreensão genérico. Para tanto, a investigação será feita por meio da análise de notícias veiculadas em periódicos, do acervo bibliográfico brasileiro, português e estrangeiro, da legislação e da jurisprudência sobre os temas que fazem parte do presente trabalho. | ||
| 606 |
_aACTUAÇÃO POLICIAL _912509 |
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| 606 |
_aMANDADO DE BUSCA _9329301 |
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| 606 |
_aMEIO DE PROVA _9243746 |
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| 606 |
_aCRIME VIOLENTO _9321190 |
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| 606 |
_aESTADO DE DIREITO _9225665 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 606 |
_aBRASIL _9331399 |
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| 606 |
_aDIREITOS FUNDAMENTAIS _9529 |
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| 700 |
_aMACIEL _bFrederico Ernesto Cardoso _9359200 |
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| 955 | _xOferta | ||