000 03892nam a2200289 4500
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090 _a395919
100 _a20201029d2019 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO mandado de busca e apreensão genérico [Documento eletrónico]
_eanálise sob a perspectiva do Estado democrático de direito
_fFrederico Ernesto Cardoso Maciel
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2019
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação de mestrado em direito e prática jurídica, especialidade em direito penal, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Francisco Aguilar. Ficheiro de 844 KB em formato PDF (133 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aA presente investigação surgiu em razão da medida de intervenção federal da União no Estado do Rio de Janeiro, Brasil, no ano de 2018, com o objetivo de reduzir os índices de criminalidade violenta, e em razão das medidas que poderiam ser tomadas pelo governo brasileiro diante dessa situação excepcional.Trata-se aqui da primeira vez em que a União se utiliza da excepcional medida da intervenção federal, um instrumento previsto na Constituição da República Federativa do Brasil para, diante de um rol taxativo de situações de anormalidade institucional, retirar temporariamente de um ente federativo sua autonomia. Uma das medidas anunciadas pelo governo federal foi a possibilidade da adoção do mandado de busca e apreensão genérico, em especial nas residências localizadas nas favelas do Estado, diante da dificuldade de se individualizar as pessoas e os domicílios que serão o alvo da diligência, situação essa oriunda da grande desorganização urbana existente nessas regiões. O meio de obtenção de prova proposto pelo governo federal não encontra proibição expressa na Constituição da República Federativa do Brasil, tampouco na legislação infraconstitucional, mas deve ter-se em conta que a Constituição determina de forma expressa a inviolabilidade do domicílio como direito fundamental e a legislação infraconstitucional condiciona a busca e apreensão à individualização do local que será o alvo dessa diligência. Percebe-se, portanto, à partida, que parte da população dessas regiões, sem qualquer ligação com a criminalidade, poderão ser atingidas pela diligência estatal. É possível a existência de tensão entre direitos e garantias fundamentais, mas precisa ser delineado se os direitos e garantias dessa parte da população, sem vínculo com a criminalidade, e de outras que possam ser afetas por tal tipo de mandado podem vergar-se diante do direito do Estado na manutenção da ordem. Propõe-se aqui a análise dos elementos e valores do Estado democrático de direito, das situações de anormalidade da ordem pública e social, dos direitos e garantias fundamentais, notadamente do direito à inviolabilidade do domicílio, do meio de resolução da tensão entre direitos fundamentais, do meio de obtenção de prova consistente do mandado de busca e apreensão e das situações em que poder-se-ia admitir o uso do mandado de busca e apreensão genérico. Para tanto, a investigação será feita por meio da análise de notícias veiculadas em periódicos, do acervo bibliográfico brasileiro, português e estrangeiro, da legislação e da jurisprudência sobre os temas que fazem parte do presente trabalho.
606 _aACTUAÇÃO POLICIAL
_912509
606 _aMANDADO DE BUSCA
_9329301
606 _aMEIO DE PROVA
_9243746
606 _aCRIME VIOLENTO
_9321190
606 _aESTADO DE DIREITO
_9225665
606 _aTESE
_9334284
606 _aBRASIL
_9331399
606 _aDIREITOS FUNDAMENTAIS
_9529
700 _aMACIEL
_bFrederico Ernesto Cardoso
_9359200
955 _xOferta