000 02166nam a2200229 4500
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100 _a20201026d2019 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA tributação da moeda virtual em Portugal
_bRecurso eletrónico
_fIrina de Sousa Sena
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2019
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação de Mestrado em Direito Financeiro e Fiscal, no âmbito do 2.º ciclo de estudos, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Gustavo Lopes Courinha. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 630 KB em formato PDF (73 p.).
330 _aA presente dissertação tem por objeto a análise da tributação da moeda virtual em Portugal, à luz do ordenamento jurídico interno. A criptomoeda tem assumido um papel cada vez mais marcante na era digital em que vivemos, sendo utilizada não só como um meio de pagamento, mas também como uma forma de investimento. Atualmente existem 2194 moedas virtuais, entre as quais se destaca a bitcoin, a ethereum, a litecoin, a zcash, a iota, a monero, a cardano, a nem e a ripple e, no futuro, espera-se que sejam criadas ainda mais. Nesse sentido, importa perceber que posição as moedas virtuais ocupam no mundo global em que vivemos e que regulação incide sobre as mesmas, para traçarmos a forma como estas devem ser analisadas do ponto de vista fiscal. Posto isto, examinar-seá, de forma transversal, quais os impostos que poderão incidir sobre os rendimentos provenientes de criptomoeda no panorama jurídico português. Analisando-se, em detalhe, os rendimentos obtidos através da moeda digital à luz das normas constantes no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (“CIRS”), no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (“CIRC”) e no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (“CIVA”).
606 _aMOEDA VIRTUAL
_9146307
606 _aFISCALIDADE
_9230956
606 _aTESE
_9334284
700 _aSENA
_bIrina de Sousa
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955 _xOferta