000 03620nam a2200265 4500
001 395912
090 _a395912
100 _a20201026d2019 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA admissibilidade de métodos ocultos de investigação criminal em Processo Penal
_bRecurso eletrónico
_eintervenções nas telecomunicações ou comunicações electrónicas
_econtributo para a sua reflexão
_fFelismina Solange Gomes
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2019
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação de Mestrado apresentada à Faculdade de Direito da Universidade De Lisboa, como requisito essencial à obtenção do grau de Mestre, na área de especialização em Direito Penal e Ciências Criminais, tendo como orientador Augusto Silva Dias. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,41 MB em formato PDF (151 p.).
330 _aCom a presente dissertação, pretende-se dar um contributo para a reflexão da admissibilidade de métodos ocultos de investigação criminal em processo penal, com destaque para as escutas telefónicas, no ordenamento jurídico angolano. A abordagem será feita de forma sistemática tendo em conta as realidades, angolana e portuguesa e está repartida em duas partes. A primeira é relativa aos métodos ocultos de investigação criminal em geral, comporta dois capítulos, sendo que no primeiro capítulo a prior faz-se o seu enquadramento, onde vê-se que as escutas são métodos de obtenção de prova, no segundo aborda-se os princípios gerais que norteiam o uso de métodos ocultos, onde destaca-se o princípio da reserva de lei, da proporcionalidade, subsidiariedade e da reserva de juiz, bem como, as outras exigências e os princípios processuais específicos relacionados a matéria, como é o caso da presunção de inocência, a lealdade processual e o nemo tenetur. A segunda parte centra-se concretamente nas escutas telefónicas enquanto forma de intromissões nas telecomunicações e também contém dois capítulos. No primeiro faz-se a apresentação do cenário existente em Angola no que diz respeito às escutas telefónicas como meios de obtenção de prova em processo penal, e aí nos deparamos com uma dispersão e insuficiência do regime existente, o que, embora, em princípio não determine a sua inadmissibilidade, do ponto de vista prático gera incertezas e abusos ferindo alguns dos princípios conformadores dos métodos ocultos e dando margem para o uso indiscriminado do meio, possibilitando assim violações aos direitos fundamentais constitucionalmente tutelados, como a privacidade, o sigilo das telecomunicações, a palavra falada, a liberdade de expressão e a autodeterminação informacional. No segundo capítulo apresenta-se alguns posicionamentos da jurisprudência angolana e em sede destes destaca-se o facto de esta de forma discordante referir-se apenas ao problema da entidade competente para a autorização das escutas. Segue-se uma abordagem sobre os avanços dados pelo legislador numa perspectiva de um direito a constituir e termina-se apresentando algumas linhas orientadoras para a superação dos problemas existentes e aí faz-se também recurso a uma perspectiva comparada olhando para o CPP-P e o CPP-CV.
606 _aESCUTAS
_9132665
606 _aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES
_9326867
606 _aMEIO DE PROVA
_9243746
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aTESE
_9334284
606 _aANGOLA
_9410422
700 _aGOMES
_bFelismina Solange
_9359196
955 _xOferta