| 000 | 02535nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 395910 | ||
| 090 | _a395910 | ||
| 100 | _a20201026d2019 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA problemática do concurso de normas no âmbito da criminalidade informática _bRecurso eletrónico _ea falsidade informática _eart.º 3.º da lei 109/2009, de 15 de setembro, e os artigos 267.º, e 262.º, ambos do Código Penal _fNuno Alexandre Craveiro Cabral |
||
| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2019 |
||
| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
||
| 300 | _aDissertação de Mestrado em Direito e Prática Jurídica, especialidade em Direito Penal, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientadora Inês Ferreira Leite. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 944 KB em formato PDF (71p.). | ||
| 330 | _aA presente dissertação, realizada no âmbito do Mestrado em Direito e Prática Jurídica, na especialidade em Direito Penal, tem por objetivo a obtenção do grau de Mestre, tendo como destino a sua apresentação a` Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Pretende-se com este estudo analisar toda a evolução da fraude com cartões bancários em Portugal, bem como a sua implicação ao nível das decisões dos nossos tribunais, desde a entrada em vigor do Dec. Lei n.º 48/95, de 15/03. A celebração da Convenção de Budapeste, também conhecida por Convenção do Cibercrime em 23 de novembro de 2001, e a respetiva transposição para o ordenamento jurídico interno, através da Lei 109/2009 de 15 de setembro, colocou desafios à jurisprudência nacional, no confronto verificado entre comportamentos criminosos subsumíveis à norma constante do n.º 3.º da citada Lei, e os artigos 267.º e 262.º do nosso Código Penal. No entanto, como se irá demonstrar ao longo da presente dissertação, a mencionada Lei do Cibercrime esvaziou de sentido a remissão operada pelo artigo 267.º do Código Penal, porquanto prevê, de forma inequívoca, a punição destes comportamentos, não se afigurando deste modo pertinente o recurso ao concurso de crimes, sob pena de violação do princípio do ne bis in idem. | ||
| 606 |
_aFRAUDE COM CARTÃO DE PAGAMENTO _9326000 |
||
| 606 |
_aCRIME INFORMÁTICO _9301395 |
||
| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
||
| 606 |
_aTESE _9334284 |
||
| 700 |
_aCABRAL _bNuno Alexandre Craveiro _9359195 |
||
| 955 | _xOferta | ||