| 000 | 03307nam a2200277 4500 | ||
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| 001 | 395908 | ||
| 090 | _a395908 | ||
| 100 | _a20201019d2019 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA vinculação dos particulares às proibições de prova _bRecurso eletrónico _fAlexandra Filipa de Jesus Pereira |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2019 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação de Mestrado em Direito e Prática Jurídica, especialidade em Direito Penal, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Helena Morão. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 812 KB em formato PDF (108 p.). | ||
| 330 | _aNo atual contexto processual penal, o papel dos particulares tem vindo a assumir uma expressão notória no respeitante à produção e obtenção de prova, bem como ao respetivo fornecimento às autoridades públicas competentes, nomeadamente às autoridades policiais e judiciárias. A intervenção dos particulares em matéria de prova processual penal deve-se, especialmente, ao incremento e sofisticação dos meios tecnológicos de que dispõem, possibilitando que estes sujeitos conduzam investigações privadas, autónomas da investigação criminal prosseguida pelas autoridades públicas. Esta questão suscita a necessidade de refletir a relevância que a atuação dos particulares assume ou pode assumir no processo penal, em que medida as atuações de particulares são ou não imputáveis ao Estado e se as respetivas investigações devem ser sujeitas às normas estabelecidas no regime jurídico das proibições de prova e aos respetivos condicionalismos. Considerando que a ratio das proibições de prova se funda em desígnios de tutela de direitos fundamentais com matriz na dignidade da pessoa humana, a sua aplicação deve visar, primordialmente, as situações em que se verifique a ameaça de lesão ou lesão efetiva destes direitos fundamentais no contexto das diligências de prova, independentemente da natureza ou contexto da atuação do agente. À luz do direito processual penal português, a questão da intervenção de particulares mediante a realização de diligências de prova não é, contudo, objeto de tratamento no âmbito do regime jurídico das proibições de prova, regime que é omisso relativamente à posição e vinculação dos particulares face ao postulado das proibições de prova. A presente dissertação aborda a questão da intervenção dos particulares no processo penal e da sua vinculação ao regime jurídico das proibições de prova, centrando o problema na perspetiva da eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre privados por forma a perceber-se em que medida a compreensão dos direitos fundamentais releva para a concretização da eficácia das proibições de prova nas relações entre particulares. | ||
| 606 |
_aCIDADÃO E JUSTIÇA _9329532 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aVALOR PROBATÓRIO _921050 |
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| 606 |
_aPROVA _9233195 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 606 |
_aDIREITOS FUNDAMENTAIS _9529 |
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| 700 |
_aPEREIRA _bAlexandra Filipa de Jesus _9359194 |
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| 955 | _xOferta | ||