| 000 | 03255nam a2200253 4500 | ||
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| 001 | 395897 | ||
| 090 | _a395897 | ||
| 100 | _a20201009d2017 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDiscurso de ódio e liberdade de expressão _bRecurso eletrónico _epermissão, proibição e criminalização no atual cenário sociopolítico ocidental _fAndré Turella Carpinelli |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2017 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação de Mestrado em Direitos Fundamentais, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sob a orientação de Jorge Duarte Pinheiro. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 997 KB em formato PDF (114 p.). | ||
| 330 | _aEsse trabalho de investigação tem por objeto o discurso de ódio na contemporaneidade e o tratamento legal que tem recebido nas sociedades ocidentais. A investigação teve como paradigma inicial o questionamento acerca da natureza do fenómeno, bem como seu impacto social e suas projeções no Direito. Após desenvolver-se uma breve análise das doutrinas de referência sobre o tema, seguida de uma crítica que tem por objetivo contemporizar a eficácia sociológica das soluções jurídicas propostas pelas doutrinas maioritárias. Para desvendar a natureza complexa do discurso de ódio é necessário decompô-lo ao máximo. A tentativa de conceptualizá-lo e de criar as ligações necessárias com a Dignidade Humana é para que se possa perceber a relação de causa e consequência que tem na desumanização de grupos mais vulneráveis e na posterior deterioração das sociedades democráticas, sendo verificado que essas duas serão as suas mais importantes consequências. A partir-se de uma lógica de Direitos Fundamentais que identifica os bens jurídicos afetados pelo discurso de ódio é necessária então uma ponderação que defina em que casos e sob quais circunstâncias será a liberdade de expressão injustificavelmente danosa para outros direitos. Definido então os campos de permissão, proibição e criminalização da liberdade de expressão sob uma perspetiva de ponderação de direitos fundamentais, é necessário definir o que significa a proibição O desafio nesse particular será essencialmente o de estabelecer consequências jurídicas à proibição do discurso de ódio que se apresentem eficazes do ponto de vista do combate ao fenómeno e ao mesmo tempo menos restritivas de direitos fundamentais. Isso, deverá permitir um deslocamento da discussão do campo da possibilidade de proibição para o da legitimidade, eficácia e proporcionalidade das soluções jurídicas apresentadas. É sem dúvida um discurso próximo da Filosofia do Direito e da Filosofia Política, mas que visa reforçar a argumentação no sentido de manter a regulação e de apresentar novas soluções jurídicas no atual cenário sociopolítico ocidental. | ||
| 606 |
_aCRIME POR ÓDIO _9344117 |
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| 606 |
_aFILOSOFIA DO DIREITO _9565 |
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| 606 |
_aDIREITO COMPARADO _9224769 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 606 |
_aDIREITOS FUNDAMENTAIS _9529 |
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| 700 |
_aCARPINELLI _bAndré Turella _9359185 |
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| 955 | _xOferta | ||