| 000 | 03182nam a2200253 4500 | ||
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| 001 | 395892 | ||
| 090 | _a395892 | ||
| 100 | _a20201002d2017 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA prova por meio de ADN _bRecurso eletrónico _eprocedimentos de recolha de material biológico em cenário de crime _eda validade da obtenção da prova e sua valoração _fAlexandra Rosa Carvalho Costa |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2017 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientadora Helena Morão. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,12 MB em formato PDF (141 p.). | ||
| 330 | _aEm sede de investigação criminal a complexidade, novidade e superação constante da matéria que ora se versa, a escassez de decisões jurisprudenciais e de recolha de elementos a nível doutrinal sobre a prova por meio de ADN, levam-nos a abordar o tema nas questões que nos parecem de carácter mais controvertido. O regime processual da recolha de amostras em cenário de crime e a subsequente investigação criminal encontram-se desde já amplamente relacionados com o regime da base de dados de perfis de ADN, bem como com a matéria do Código de Processo Penal relativa aos meios de obtenção de prova as quais abordaremos, assim como as suas problemáticas mais prementes. Além de se proceder à análise de diversas situações que poderão redundar na invalidade da prova obtida, procurando soluções de equilíbrio entre a descoberta da verdade material e a defesa da posição do arguido, procuraremos descortinar de forma crítica, o fundamento para a ineficácia que se faz sentir a nível nacional relativamente ao funcionamento da base de dados portuguesa, ressentindo-se de igual forma na capacidade de responder às solicitações de cooperação internacional no âmbito da investigação criminal. Procuramos com a presente investigação contribuir para a clarificação do que consiste, na prática, o recurso à prova por meio de ADN, desmistificando os seus contornos, procurando demonstrar o potencial deste valioso recurso e de que forma o mesmo poderá ser incrementado e clarificado no que diz respeito ao enquadramento normativo nacional. Sendo certo que reconhecemos o valor inquestionável desta técnica e da sua utilização cada vez mais enraizada no âmbito do sistema jurídico de diversos países pelo mundo, não poderemos esquecer que a prova por meio de ADN terá sempre que ser considerada no contexto de outras provas existentes. Não deverá ser feita tábua rasa dos demais elementos disponíveis, uma vez que o risco de erro humano, contaminação na recolha ou a utilização de procedimentos incorretos, é uma realidade, e poderá ter impacto na validade da prova. | ||
| 606 |
_aADN _9243660 |
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| 606 |
_aBASE DE DADOS _9227272 |
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| 606 |
_aMEIO DE PROVA _9243746 |
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| 606 |
_aRECOLHA DA PROVA _9322094 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aCOSTA _bAlexandra Rosa Carvalho _9347918 |
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| 955 | _xOferta | ||