000 03182nam a2200253 4500
001 395892
090 _a395892
100 _a20201002d2017 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA prova por meio de ADN
_bRecurso eletrónico
_eprocedimentos de recolha de material biológico em cenário de crime
_eda validade da obtenção da prova e sua valoração
_fAlexandra Rosa Carvalho Costa
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2017
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientadora Helena Morão. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,12 MB em formato PDF (141 p.).
330 _aEm sede de investigação criminal a complexidade, novidade e superação constante da matéria que ora se versa, a escassez de decisões jurisprudenciais e de recolha de elementos a nível doutrinal sobre a prova por meio de ADN, levam-nos a abordar o tema nas questões que nos parecem de carácter mais controvertido. O regime processual da recolha de amostras em cenário de crime e a subsequente investigação criminal encontram-se desde já amplamente relacionados com o regime da base de dados de perfis de ADN, bem como com a matéria do Código de Processo Penal relativa aos meios de obtenção de prova as quais abordaremos, assim como as suas problemáticas mais prementes. Além de se proceder à análise de diversas situações que poderão redundar na invalidade da prova obtida, procurando soluções de equilíbrio entre a descoberta da verdade material e a defesa da posição do arguido, procuraremos descortinar de forma crítica, o fundamento para a ineficácia que se faz sentir a nível nacional relativamente ao funcionamento da base de dados portuguesa, ressentindo-se de igual forma na capacidade de responder às solicitações de cooperação internacional no âmbito da investigação criminal. Procuramos com a presente investigação contribuir para a clarificação do que consiste, na prática, o recurso à prova por meio de ADN, desmistificando os seus contornos, procurando demonstrar o potencial deste valioso recurso e de que forma o mesmo poderá ser incrementado e clarificado no que diz respeito ao enquadramento normativo nacional. Sendo certo que reconhecemos o valor inquestionável desta técnica e da sua utilização cada vez mais enraizada no âmbito do sistema jurídico de diversos países pelo mundo, não poderemos esquecer que a prova por meio de ADN terá sempre que ser considerada no contexto de outras provas existentes. Não deverá ser feita tábua rasa dos demais elementos disponíveis, uma vez que o risco de erro humano, contaminação na recolha ou a utilização de procedimentos incorretos, é uma realidade, e poderá ter impacto na validade da prova.
606 _aADN
_9243660
606 _aBASE DE DADOS
_9227272
606 _aMEIO DE PROVA
_9243746
606 _aRECOLHA DA PROVA
_9322094
606 _aTESE
_9334284
700 _aCOSTA
_bAlexandra Rosa Carvalho
_9347918
955 _xOferta