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101 _apor
200 _aO efeito à distância nos crimes de carácter organizado [Documento eletrónico]
_fAna Cláudia Rosa Salvado
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2019
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação de Mestrado em Direito e Prática Jurídica, especialidade em Direito Penal, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientadora Helena Marisa Pinheiro da Costa Morão. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 566 KB em formato PDF [80 p.].
330 _aO efeito-à-distância é uma problemática subjacente à matéria das proibições de prova, ao qual o legislador não deu resposta de forma clara, havendo assim uma certa lacuna legislativa que faz com que a doutrina e jurisprudência sejam forçadas a criar soluções, apoiando-se nomeadamente na doutrina e jurisprudência norte americana e alemã, com maior ênfase na norte americana onde se desenvolveu a doutrina dos frutos da árvore envenenada. Esta doutrina defende a existência de repercussões negativas nas provas derivadas de provas proibidas, mas consagra três exceções a esta ideia do efeito à distância: a fonte independente, descoberta inevitável e mácula dissipada. Na presente dissertação abordaremos esta questão em consonância com a problemática dos crimes de carácter organizado, que atentas as suas características são aptos a ter efeitos nefastos no seio de toda a sociedade e que por esse motivo se discutirá a possibilidade ou não de consagrar um regime específico e mais rígido em matéria de proibições de prova, especialmente quanto ao efeito-à-distância relativamente a este tipo de criminalidade. A criminalidade organizada é um problema com o qual nos deparamos no dia-a-dia das entidades investigatórias, aparecendo como a maior preocupação destas mas é certo que chegados a uma fase de julgamento, muitas vezes os lapsos nas investigações causam um efeito-à-distância em toda a prova carreada que são suscetíveis de colocar em causa toda a atividade investigatória. Daí que, e não obstante das críticas que admitimos, face ao silêncio legislativo em redor destas duas realidades, optamos pela teoria da ponderação do caso concreto, seguida na Alemanha por Rogall, que relativamente a cada situação concreta, decidir-se-á pela existência de efeito-à-distância nas provas secundárias, sendo certo que situações de criminalidade organizada, entende-se que se está perante fortes probabilidades de rejeitar o efeito-à-distância de proibições de prova, o que se fundamenta nas fortes necessidades de atuação face a este tipo de criminalidade.
606 _aCRIME ORGANIZADO
_9225700
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aVALOR PROBATÓRIO
_921050
606 _aDIREITO COMPARADO
_9224769
606 _aTESE
_9334284
606 _aDIREITOS FUNDAMENTAIS
_9529
700 _aSALVADO
_bAna Cláudia Rosa
_9359168
955 _xOferta