| 000 | 03194nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 395857 | ||
| 090 | _a395857 | ||
| 100 | _a20200825d2018 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aInvestigação criminal e ciências forenses [Documento eletrónico] _enovas competências da Polícia de Segurança Pública _fTelma Sofia da Costa Gomes |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2018 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna com vista à obtenção do grau de mestre em Ciências Policiais, elaborada sob a orientação de Ezequiel Agostinho Maciel Rodrigues. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 2,10 MB em formato PDF (90 p.). | ||
| 330 | _aA Investigação Criminal (IC) suporta-se, cada vez mais, nas diversas ciências e no método científico, para obtenção de prova processualmente válida. As ciências auxiliares da justiça, hodiernamente denominadas Ciências Forenses, são, por isso, constantemente solicitadas para a busca da verdade material dos factos. Atualmente, no contexto português, a maioria das perícias forenses são realizadas pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses e pelo Laboratório de Polícia Científica, existindo, no entanto, perícias para as quais alguns órgãos de polícia criminal (OPC) são autossuficientes. Aqui se enquadra, por exemplo, a Polícia de Segurança Pública (PSP), que detém capacidade própria para realizar, nomeadamente, análises de lofoscopia e peritagens em armas. A PSP regista aproximadamente 50% da criminalidade geral em Portugal e investiga cerca de 50% do total dos processos-crime. Esta evidência, aliada à crescente capacitação e especialização dos investigadores criminais deste OPC, torna, cada vez mais, pertinente discutir o aumento da sua capacidade pericial própria. O objetivo do presente estudo foi avaliar a adequação de tornar a PSP também autossuficiente na realização de perícias em balística forense, em explosivos, em digital forense, em marcas e ferramentas, em imagem e fotografia forense e em toxicologia. Pretendeu-se, ainda, propor os termos da instalação e da atividade do Laboratório de Criminalística e Ciências Forenses (LCCF), já formalmente criado na PSP. Em termos de método, analisou-se as estatísticas da criminalidade participada em Portugal, da distribuição de processos-crime e das solicitações de perícias feitas pelos diversos OPC. Concluiu-se ser adequado, necessário e viável que a PSP seja autossuficiente ao nível de perícias em balística forense, em explosivos, em digital forense, em marcas e ferramentas, em imagem e fotografia forense e em toxicologia, sendo tal exequível a partir da acreditação do LCCF, de acordo com as normas internacionais. | ||
| 606 |
_aCOMPETÊNCIA POLICIAL _9322988 |
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| 606 |
_aLABORATÓRIO DE POLÍCIA _9343233 |
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| 606 |
_aPOLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA _9272423 |
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| 606 |
_aPERITO _9344589 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aGOMES _bTelma Sofia da Costa _9359158 |
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| 955 | _xOferta | ||