000 02889nam a2200277 4500
001 395852
090 _a395852
100 _a20200825d2020 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA venda de falsos estupefacientes e substânciaspsicotrópicas [Documento eletrónico]
_ea qualificação jurídico-penal
_fJoão Diogo Mendes Domingues
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2020
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna com vista à obtenção do grau de Mestre em Ciências Policiais, elaborada sob a orientação de Maria Fernanda Palma e co-orientação de Rui Carlos Pereira. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 2,87 MB em formato PDF (73 p.).
330 _aA venda de substâncias lícitas como se de produto estupefaciente se tratasse, vulgarmente conhecido como falso tráfico de droga, é de facto uma prática capaz de lesar bens jurídicos e cada vez mais assídua nas cidades portuguesas. A polícia e, por inerência, os elementos policiais, no desempenho das suas funções, debatem-se com um problema legal, pois, uma vez que as substâncias referidas não têm natureza estupefaciente ou psicotrópica, a sua venda não parece consubstanciar um tipo de ilícito criminal, pelo que não têm legitimidade para proceder a detenções. Na falta de enquadramento legal que criminalize esse comportamento, a solução encontrada pelas autoridades competentes para tentar combatê-lo, foi o seu enquadramento como ilícito de mera ordenação social de venda ambulante sem licença, que embora não crie condições para colocar os seus autores na prisão, permite fazer pressão. No sentido de se perceber de que forma deverá o falso tráfico de droga ser punida no sistema jurídico português, é necessário analisar o ordenamento jurídico português, para saber se o comportamento em apreço preenche os elementos objetivos e subjetivos de algum tipo de crime ou contraordenação previsto e punido na legislação portuguesa. Destarte, com o suporte da Doutrina e Jurisprudência procura-se responder ao problema exposto, nomeadamente através da tipificação num ilícito já existente ou constatando-se que não existe, na realidade, uma norma que o puna devidamente. De forma a dar um contributo maior à investigação, seria ainda objeto deste estudo a análise de Direito Comparado.
606 _aILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
_9275202
606 _aFALSIFICAÇÃO DE PRODUTOS
_9329312
606 _aESTUPEFACIENTE
_9343050
606 _aSUBSTÂNCIA PSICOTRÓPICA
_9343195
606 _aACTUAÇÃO POLICIAL
_912509
606 _aDIREITO COMPARADO
_9224769
606 _aTESE
_9334284
700 _aDOMINGUES
_bJoão Diogo Mendes
_9359153
955 _xOferta