| 000 | 02889nam a2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 395852 | ||
| 090 | _a395852 | ||
| 100 | _a20200825d2020 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA venda de falsos estupefacientes e substânciaspsicotrópicas [Documento eletrónico] _ea qualificação jurídico-penal _fJoão Diogo Mendes Domingues |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2020 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna com vista à obtenção do grau de Mestre em Ciências Policiais, elaborada sob a orientação de Maria Fernanda Palma e co-orientação de Rui Carlos Pereira. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 2,87 MB em formato PDF (73 p.). | ||
| 330 | _aA venda de substâncias lícitas como se de produto estupefaciente se tratasse, vulgarmente conhecido como falso tráfico de droga, é de facto uma prática capaz de lesar bens jurídicos e cada vez mais assídua nas cidades portuguesas. A polícia e, por inerência, os elementos policiais, no desempenho das suas funções, debatem-se com um problema legal, pois, uma vez que as substâncias referidas não têm natureza estupefaciente ou psicotrópica, a sua venda não parece consubstanciar um tipo de ilícito criminal, pelo que não têm legitimidade para proceder a detenções. Na falta de enquadramento legal que criminalize esse comportamento, a solução encontrada pelas autoridades competentes para tentar combatê-lo, foi o seu enquadramento como ilícito de mera ordenação social de venda ambulante sem licença, que embora não crie condições para colocar os seus autores na prisão, permite fazer pressão. No sentido de se perceber de que forma deverá o falso tráfico de droga ser punida no sistema jurídico português, é necessário analisar o ordenamento jurídico português, para saber se o comportamento em apreço preenche os elementos objetivos e subjetivos de algum tipo de crime ou contraordenação previsto e punido na legislação portuguesa. Destarte, com o suporte da Doutrina e Jurisprudência procura-se responder ao problema exposto, nomeadamente através da tipificação num ilícito já existente ou constatando-se que não existe, na realidade, uma norma que o puna devidamente. De forma a dar um contributo maior à investigação, seria ainda objeto deste estudo a análise de Direito Comparado. | ||
| 606 |
_aILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL _9275202 |
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| 606 |
_aFALSIFICAÇÃO DE PRODUTOS _9329312 |
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| 606 |
_aESTUPEFACIENTE _9343050 |
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| 606 |
_aSUBSTÂNCIA PSICOTRÓPICA _9343195 |
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| 606 |
_aACTUAÇÃO POLICIAL _912509 |
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| 606 |
_aDIREITO COMPARADO _9224769 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aDOMINGUES _bJoão Diogo Mendes _9359153 |
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| 955 | _xOferta | ||