| 000 | 02647nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 395835 | ||
| 090 | _a395835 | ||
| 100 | _a20200819d2020 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aRevistas de prevenção e segurança intrusivas [Documento eletrónico] _ecompetência policial inalienável? _fGonçalo Manuel Quinteiro Rodrigues |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2020 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna com vista à obtenção do grau de Mestre em Ciências Policiais, elaborada sob a orientação de Paula Espírito Santo e coorientação de João Raposo. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,62 MB em formato PDF (217 p.). | ||
| 330 | _aEm Portugal, a delegação legal em entidades privadas de funções asseguradas previamente pela Polícia tornou-se uma realidade no caso das revistas de prevenção e segurança intrusivas, no controlo de acesso a recintos desportivos – passaram, pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, a poder ser realizadas por assistentes de recinto desportivo. É sobre a privatização destas revistas que a presente investigação incide, tendo-se como foco do estudo a admissibilidade da delegação desta tarefa em entidades privadas. A investigação tem como objetivo geral analisar as alterações legislativas que delegaram, legalmente, a tarefa de realização de revistas intrusivas no controlo de acesso a recintos desportivos a entidades privadas. Pretende-se, ainda, caraterizar o papel a assumir pela Polícia, sob a forma de supervisão, nesta transferência de poderes. Em termos metodológicos, este estudo recorre às análises legal, jurisprudencial e doutrinária, por um lado. Por outro lado, socorre-se da técnica de entrevista (realizada pelo autor a 17 especialistas na área) e de análise de conteúdo dessas mesmas entrevistas. Os resultados incidirão sobre a verificação do cumprimento dos requisitos de constitucionalidade da delegação legal das revistas intrusivas em assistentes de recinto desportivo e sobre o papel admitido para as forças de segurança nesta delegação. Pretende-se, com isso, concluir se, face ao ordenamento jurídico-constitucional português, as revistas de prevenção e segurança intrusivas deviam ser prosseguidas unicamente pela Polícia. | ||
| 606 |
_aREVISTAS PESSOAIS _9344191 |
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| 606 |
_aREVISTAS POLICIAIS _9346681 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA PRIVADA _9254386 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA NO DESPORTO _9325644 |
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| 700 |
_aRODRIGUES _bGonçalo Manuel Quinteiro _9359146 |
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| 955 | _xOferta | ||