| 000 | 02703nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 395813 | ||
| 090 | _a395813 | ||
| 100 | _a20200730d2019 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aIncentivo à compreensão da oferta e recebimento indevidos de vantagem, à luz das alterações à Lei nº 50/2007 [Documento eletrónico] _fJosé Diogo Moreira Gonçalves |
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| 210 |
_aPorto _c[s.n.] _d2019 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação de Mestrado em Direito, na área de Direito Criminal, apresentada à Escola de Direito da Universidade Católica Portuguesa, tendo como orientador José Damião da Cunha. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 633 KB em formato PDF (53 p.). | ||
| 330 | _aO Desporto afigura-se, nos dias de hoje, como uma das atividades que tem vindo a assumir uma crescente preponderância e dinamismo sociais. A atividade desportiva, como qualquer outra, encontra-se devidamente legislada e regulamentada, o que implica que todos os intervenientes do setor desportivo estejam submetidos ao cumprimento das normas legais em vigor. No entanto, note-se que o Desporto, enquanto fenómeno global, agrega várias modalidades que, por sua vez, agregam determinadas competições, nas quais determinadas equipas ou clubes participam, com o desiderato de não só nela participarem, mas também de nela obterem determinado ganho. A dada altura, a questão do ganho numa determinada competição poderá ser fundamental para uma determinada equipa ou clube. E nem sempre, como vamos puder observar, o ganho se obtém por mera obra do acaso ou pelo esforço físico que os atletas se propõem a imprimir no terreno de jogo. Desta forma, uma equipa poderá obter ganho numa determinada competição, porque adota comportamentos que não possuem a mínima correspondência com o critério da verdade desportiva, o que, por si só, consubstancia a prática de ilícitos criminais. Assim, iremos analisar a mais recente introdução no âmbito do setor desportivo, do tipo legal de crime de oferta e recebimento indevidos de vantagem, enquanto modalidade de Corrupção latu sensu, suas implicações no ordenamento jurídico-desportivo, análise da conduta típica, bem como proceder à sugestão de medidas que se destinem ao combate do fenómeno da corrupção na envolvência desportiva. | ||
| 606 |
_aPREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO _9323405 |
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| 606 |
_aDESPORTO _9226761 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aGONÇALVES _bJosé Diogo Moreira _9359125 |
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| 955 | _xOferta | ||