| 000 | 02026nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 395802 | ||
| 090 | _a395802 | ||
| 100 | _a20200703d2019 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA importância da reparação do dano para o direito penal _bRecurso eletrónico _fNídia de Jesus Andrade Moreira |
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| 210 |
_aPorto _c[s.n.] _d2019 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação de Mestrado em Direito, na área de Direito Criminal, apresentada à Escola de Direito da Universidade Católica Portuguesa, tendo como orientador Pedro Miguel Freitas. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 580 KB em formato PDF (46 p.). | ||
| 330 | _aNuma altura em que há uma preocupação crescente com a vítima, a reparação do dano decorrente da conduta criminosa surge no discurso penal como uma forma de acautelar os seus interesses. Deste modo, é relevante analisar a reparação quer na perspetiva contemplada na lei, quer na perspetiva do direito a constituir. Após compreendermos os passos que foram dados pelo legislador e as construções teóricas da doutrina - nacional e internacional - que defende a inclusão da reparação como meio de cumprimentos das finalidades penais, reconhecemos que, por vezes, o direito penal olha para vítima potencial, descurando a vítima concretamente afetada, pelo que a proteção da mesma levará a admitir a reparação jurídico-penal como reação substitutiva ou alternativa às consequências jurídicas do crime. Trata-se, assim, de uma responsabilidade que vai além da mera ligação da responsabilidade penal e da responsabilidade civil, olhando para o futuro (vertente preventiva), sem descurar os atos passados (vertente restaurativa). | ||
| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aJUSTIÇA RESTAURATIVA _9275107 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 606 |
_aVÍTIMA _9918 |
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| 700 |
_aMOREIRA _bNídia de Jesus Andrade _9359115 |
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| 955 | _xOferta | ||