| 000 | 02823nam a2200265 4500 | ||
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| 001 | 395798 | ||
| 090 | _a395798 | ||
| 100 | _a20200701d2018 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aProva testemunhal _bRecurso eletrónico _ea justiça penal _fInês Sofia Vinagre da Fonseca |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2018 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação de Mestrado em Ciências Policiais, área de especialização em Criminologia e Investigação Criminal, apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, tendo como orientador Carlos Alberto Martins da Silva Poiares. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,43 MB em formato PDF (100 p.). | ||
| 330 | _aA memória, enquanto processo psicológico básico, constitui um elemento fulcral na emissão e valoração posterior do depoimento testemunhal; porém, não funciona num registo exacto e perfeito, o que ocorre em razão de vieses que condicionam as fases mnésicas. Daí que os processos judiciais – desde logo, os criminais sejam afectados por deturpações de testemunho, emergentes de défice dos processos psicológicos inerentes como a atenção, a percepção e a memória. O produto testemunhal que se obtém em cada processo contempla, necessariamente, erros que são consequência de falhas ocorridas em qualquer um, ou em vários, desses processos, alcançando-se, pois, a mentira inconsciente na discursividade dos testemunhos. Sistematicamente dependemos da memória nas acções mais básicas do nosso quotidiano, sendo que o fazemos de forma tão automática que acaba por se tornar imperceptivel – é inato ao Homem. A prova testemunhal assume um valor incontornável no processo judicial, principalmente se estivermos a falar de um processo penal, no qual se revela como instrumento fundamental para que se consiga alcançar a verdade material. Enquanto no processo civil a prova pericial e a prova documental têm um papel importantíssimo para formar a convicção do juiz, no processo penal a prova testemunhal assume-se como o meio de prova mais utilizado e mais valorizado, em detrimento dos restantes.A testemunha será, portanto, analisada tendo como foco as memórias e as fragilidades que estas podem apresentar com o decorrer do tempo ou demais influências que se traduzam no seu depoimento, bem como em função da descodificação feita pelo aplicador de Direito. | ||
| 606 |
_aPROVA TESTEMUNHAL _9252412 |
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| 606 |
_aMEIO DE PROVA _9243746 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aANÁLISE PSICOLÓGICA _9323418 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aFONSECA _bInês Sofia Vinagre da _9356913 |
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| 955 | _xOferta | ||