| 000 | 03008nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 395795 | ||
| 090 | _a395795 | ||
| 100 | _a20200701d2017 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAs proibições de prova e a prova digital _bRecurso eletrónico _eaproximação aos lugares-comuns de um instituto clássico em face de uma nova realidade _fCatarina Rodrigues Santos Costa |
||
| 210 |
_aBraga _c[s.n.] _d2017 |
||
| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
||
| 300 | _aDissertação de Mestrado em Direito Judiciário (direitos processuais e organização judiciária), apresentada à Universidade do Minho, tendo como orientadora Flávia Noversa Loureiro. Ficheiro de 3,49 MB em formato PDF (217 p.). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aA presente dissertação, na sua essência despertada pela inquietação de que o Direito não acompanhou com diligência a enorme evolução tecnológica que se catapultou sobretudo a partir da década de 80 do século passado, inicia de algumas considerações sobre a essência do instituto das proibições de prova, destacando o regime próprio e autónomo que o caracteriza e o distingue das demais nulidades em processo penal. Chega, por meio desse encadeamento, à análise dos efeitos associados à violação de uma norma proibitiva de prova, nomeadamente no que se refere ao mecanismo do efeito-à-distância e aos limites que a jurisprudência internacional lhe foi apontando. Versa, após, sobre o conceito de prova digital. Faz uso, como instrumento, de doutrina e jurisprudência sobre a matéria, e à luz das disposições da lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, a Lei do Cibercrime, sublinha, sobretudo, as dificuldades próprias características da sua natureza sui generis. Estuda de seguida os tipos de prova digital, e sobre estes apresenta as considerações, essencialmente jurisprudenciais, que vão cabendo e que são próprias de cada tipo em particular. Expõe, de seguida, o problema que nasce da justaposição entre o cariz constitucional do instituto das proibições de prova e a qualidade agressiva aos direitos fundamentais característica da prova digital, e debate da efetividade da tutela destes direitos em contraposição à natureza tão particular deste tipo de prova. Remete-se a considerações já feitas de capítulos anteriores, e finaliza com observações mais críticas que concetuais, oferecendo uma posição fundamentada sobre de que maneira se coadunam os lugares-comuns já estabelecidos em doutrina e jurisprudência de décadas sobre o instituto das proibições de prova com este novo domínio jurídico da prova digital. | ||
| 606 |
_aPROVA _9233195 |
||
| 606 |
_aPROVA DIGITAL _9303222 |
||
| 606 |
_aCRIME INFORMÁTICO _9301395 |
||
| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
||
| 606 |
_aTESE _9334284 |
||
| 606 |
_aDIREITOS FUNDAMENTAIS _9529 |
||
| 700 |
_aCOSTA _bCatarina Rodrigues Santos _9347918 |
||
| 955 | _xOferta | ||