000 03008nam a2200265 4500
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090 _a395795
100 _a20200701d2017 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAs proibições de prova e a prova digital
_bRecurso eletrónico
_eaproximação aos lugares-comuns de um instituto clássico em face de uma nova realidade
_fCatarina Rodrigues Santos Costa
210 _aBraga
_c[s.n.]
_d2017
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação de Mestrado em Direito Judiciário (direitos processuais e organização judiciária), apresentada à Universidade do Minho, tendo como orientadora Flávia Noversa Loureiro. Ficheiro de 3,49 MB em formato PDF (217 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aA presente dissertação, na sua essência despertada pela inquietação de que o Direito não acompanhou com diligência a enorme evolução tecnológica que se catapultou sobretudo a partir da década de 80 do século passado, inicia de algumas considerações sobre a essência do instituto das proibições de prova, destacando o regime próprio e autónomo que o caracteriza e o distingue das demais nulidades em processo penal. Chega, por meio desse encadeamento, à análise dos efeitos associados à violação de uma norma proibitiva de prova, nomeadamente no que se refere ao mecanismo do efeito-à-distância e aos limites que a jurisprudência internacional lhe foi apontando. Versa, após, sobre o conceito de prova digital. Faz uso, como instrumento, de doutrina e jurisprudência sobre a matéria, e à luz das disposições da lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, a Lei do Cibercrime, sublinha, sobretudo, as dificuldades próprias características da sua natureza sui generis. Estuda de seguida os tipos de prova digital, e sobre estes apresenta as considerações, essencialmente jurisprudenciais, que vão cabendo e que são próprias de cada tipo em particular. Expõe, de seguida, o problema que nasce da justaposição entre o cariz constitucional do instituto das proibições de prova e a qualidade agressiva aos direitos fundamentais característica da prova digital, e debate da efetividade da tutela destes direitos em contraposição à natureza tão particular deste tipo de prova. Remete-se a considerações já feitas de capítulos anteriores, e finaliza com observações mais críticas que concetuais, oferecendo uma posição fundamentada sobre de que maneira se coadunam os lugares-comuns já estabelecidos em doutrina e jurisprudência de décadas sobre o instituto das proibições de prova com este novo domínio jurídico da prova digital.
606 _aPROVA
_9233195
606 _aPROVA DIGITAL
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606 _aCRIME INFORMÁTICO
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606 _aJURISPRUDÊNCIA
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606 _aTESE
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606 _aDIREITOS FUNDAMENTAIS
_9529
700 _aCOSTA
_bCatarina Rodrigues Santos
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