000 03064nam a2200301 4500
001 395791
090 _a395791
100 _a20200629d2012 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAssociações criminosas
_bRecurso eletrónico
_esua relevância ao nível da investigação criminal
_fGil Alberto Ribeiro Rodrigues de Carvalho
210 _aPorto
_c[s.n.]
_d2012
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação para obtenção do Grau de Mestre em Direito, área Jurídico-Criminais, apresentada à Universidade Lusíada Portuguesa, tendo como orientador Mário Ferreira Monte. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 2,94 MB em formato PDF (318 p.).
330 _aEste trabalho tem na sua génese uma reflexão sobre a investigação do crime de Associação Criminosa por frequentemente se ouvirem vozes do seu insucesso, dadas as poucas condenações. A experiência obtida na investigação a este tipo de crime levou a uma reflexão e ao questionamento se será mesmo assim. Por razões profissionais e ligação directa a investigações deste jaez, algumas com sucesso, sentiu-se a necessidade de investigar as suas causas em busca de respostas concretas. Falar-se de Associações Criminosas ou crimes de Organização, como por exemplo Organizações Terroristas, estamos a falar de criminalidade organizada. O nosso de Sistema de Justiça não possui dados que permitam estudar este fenómeno. Contudo, foi possível identificar vários factores que não permitem um eficaz combate ao crime de Associação Criminosa, definido legalmente como “criminalidade altamente organizada”. Estando já ao dispor das instâncias de investigação um elevado número de instrumentos preventivos e processuais que permitem a sua detecção e combate, falha a coordenação dos órgãos de polícia criminal e falha a centralização e análise da informação criminal, o seu principal instrumento. O crime de Associação Criminosa está hoje em dia previsto em várias áreas da criminalidade, vai do desporto até aos crimes fiscais e aduaneiros, o que há duas décadas atrás os maiores penalistas portugueses diziam não ser admitido. Com a LOIC de 2000, em que a investigação ficou espartilhada por vários OPC, não há partilha, centralização e análise integrada de informação criminal e reina a conflitualidade. Assim, só com um Órgão de Polícia Criminal direccionado somente para a investigação criminal se tornará possível um combate eficaz às organizações criminosas.
606 _aASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
_9242586
606 _aCRIME ORGANIZADO
_9225700
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aPOLÍTICA CRIMINAL
_9231088
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
606 _aTESE
_9334284
700 _aCARVALHO
_bGil Alberto Ribeiro Rodrigues de
_9326623
955 _xOferta