000 03163nam a2200253 4500
001 395788
090 _a395788
100 _a20200626d2018 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA defesa da admissibilidade da localização por via do sistema GPS no âmbito dos designados meios ocultos de investigação criminal no quadro processual penal português
_bRecurso eletrónico
_fRaquel Sofia Ramos Monteiro
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2018
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aTese de Mestrado Profissionalizante em Ciências Jurídico-Forenses, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Rui Soares Pereira. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,43 MB em formato PDF [170 p.].
330 _aNeste estudo defendemos a admissibilidade da localização por meio de sistema GPS no quadro dos métodos ocultos de investigação criminal, sob o enquadramento constitucional e processual penal português. Conceptualizamos o que se entende por métodos ocultos, não deixando de atender ao circunstancialismo histórico que tem estado na génese da sua proliferação, tanto ao nível das novas formas de criminalidade como da evolução da tecnologia. Realçamos a importância decisiva de uma regulamentação autónoma da localização por meio do sistema de GPS, enquanto meio de obtenção de prova, elencando um conjunto de elementos que deveriam constar dessa norma habilitante a que o legislador ainda não dedicou a sua atenção. Na falta dessa mesma legislação, procuramos defender o modo como é possível proceder a uma interpretação extensiva do regime da localização celular e das escutas telefónicas ao sistema de localização por GPS, sendo que o ideal seria que existisse uma legislação autónoma que disciplinasse esta matéria objecto do nosso estudo. Percorremos o labor da jurisprudência onde é notória a utilização dos dispositivos de geolocalização que têm sido admitidos como meios de obtenção de prova atípica, quer do ponto de vista laboral quer do penal. Atendemos à querela doutrinal sobre esta matéria não geradora de consensos e analisamos as principais orientações, não deixando de nos comprometer com uma posição pessoal, crítica e fundamentada. Além disso conquanto defendamos a admissibilidade da localização por meio do sistema de GPS não deixamos de reflectir sobre nódulos problemáticos concêntricos com esta temática central, designadamente o risco de uma vigilância total que contende com direitos fundamentais como sejam o da reserva da vida privada (ao nível constitucional) ou a não disseminação deste método de forma indiscriminada, porquanto é essencial atender às suspeitas fundadas e à subsidiariedade.
606 _aINFORMAÇÃO GEOREFERENCIADA
_9347423
606 _aSISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA
_9344179
606 _aTÉCNICA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9343118
606 _aMEIO DE PROVA
_9243746
606 _aTESE
_9334284
700 _aMONTEIRO
_bRaquel Sofia Ramos
_9359106
955 _xOferta