000 02431nam a2200313 4500
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090 _a395786
100 _a20200626d2020 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aManual de atuação funcional a adotar pelos OPC nas 72 horas subsequentes à apresentação de denúncia por maus-tratos cometidos em contexto de violência doméstica [Documento eletrónico]
_eRCM n.º 139/2019, de 19 de agosto
_fXXII Governo Constitucional
_gcoord. Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade
210 _aLisboa
_cEditorial do Ministério da Educação e Ciência
_d2020
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aFicheiro de 288 KB em formato PDF (48 p.).
330 _a1. Princípios gerais e definição global operativa. 2. Flagrante delito: o início do protocolo do processo sumário. 3. Mobilização probatória. 3.1. Em especial, as medidas cautelares e de polícia. 3.2. Mobilização probatória: em especial a audição da vítima e de terceiros denunciantes. 3.3. Mobilização probatória: em especial a sinalização para declarações para memória futura. 3.4. Mobilização probatória em geral que permita: a adoção de medidas de proteção à vítima e de contenção à pessoa agressora, e uma definição célere do procedimento para o exercício da ação penal. 4. Detenção fora de flagrante delito. 5. Articulação de comunicação imediata: crianças, jovens e maiores vulneráveis. 6. Contenção da pessoa agressora | retirada da vítima da sua residência. 7. Direito da vítima a retirar os seus bens da residência. 8. Medidas imediatas de apoio especializado à vítima. 9. GAV nos DIAP/tribunais. 10. Intervenção judiciária. 11. Síntese.
606 _aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA
_9410456
606 _aMEDIDAS CAUTELARES E DE POLÍCIA
_9347101
606 _aGUIA DE INFORMAÇÃO
_91233
606 _aORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL
_9326969
606 _aMAUS TRATOS
_93093
710 _aMANUAL DE ATUAÇÃO FUNCIONAL A ADOTAR PELOS OPC NAS 72 HORAS SUBSEQUENTES À APRESENTAÇÃO DE DENÚNCIA POR MAUS-TRATOS COMETIDOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
_9359104
955 _xOferta