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100 _a20200428d2019 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA influência no combate ao terrorismo no direito internacional público e no direito internacional da pessoa humana
_bRecurso eletrónico
_fRenato Younes Quatrin
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2019
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação do Mestrado em Ciências Jurídicas-Políticas, especialização em Ciências Jurídico-Internacionais, apresentada à Faculdade de Direito, da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Rui Guerra da Fonseca. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,37 MB em formato PDF (124 p.).
330 _aA presente pesquisa propõe a análise do combate ao terrorismo neste início de século XXI. De forma direita, aduz-se pela ideia de que o combate ao terrorismo seria o catalisador de mudanças interpretativas de consolidadas normas de direito internacional público e o propulsor da depreciação de normas internacionais de direitos humanos. De uma forma introdutória que busca clarificar onde esse debate se encontra no cenário internacional, realiza-se um exame do papel da propaganda mediática e governamental na era democrática e um panorama geral sobre a história contemporânea e a definição de terrorismo. Isso serve para apontar o paralelo entre o discurso de combate ao terrorismo e a alegada mutação interpretativa de uma exceção à proibição do uso da força no direito internacional público: o exercício do direito inerente à legítima defesa assegurado aos Estados. Da mesma forma, serve para apontar outra finalidade para qual este trabalho se propõe: determinar se a depreciação de direitos humanos em nome da segurança interna dos Estados seria realmente vantajosa ao ponto de vista individual ou até coletivo. Não somente, o trabalho procura avaliar até que ponto as medidas de combate ao terrorismo adotadas através da via democrática violam pactos internacionais de direitos humanos e valores que seriam considerados inerentes ao sistema de direito internacional público, principalmente aqueles que garantem a paz e segurança internacionais. Como resultado, a conclusão é que não se pode ignorar a influência que o combate ao terrorismo segue trazendo ao direito internacional público após os atentados de 11 de setembro de 2001. Impulsionado pelo discurso político, trouxe o abalo interpretativo ao direito inerente de legítima defesa, o qual entende-se que fora excecional ao caso da invasão do Afeganistão, ainda em 2001, mas, ao mesmo tempo, em razão da ineficiência do direito internacional público, por razões maioritariamente políticas, em lidar com o problema de forma efetiva, tem seus efeitos colaterais prolongados no tempo. Esses reflexos são observados, também, na esfera interna, via a adoção de peças legislativas que aumentam o poder do Estado em relação ao indivíduo. Evidenciou-se que, através do fomento de uma atmosfera de medo, realizada pelo discurso político, propiciou-se um caminho para a adoção de novas peças legislativas de combate ao terrorismo por vastas partes do globo. Em alguns casos, evidencia-se a quebra de obrigações inderrogáveis impostas aos Estados através dos pactos de direito internacional da pessoa humana.
606 _aDIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
_9608
606 _aTERRORISMO
_9410420
606 _aUSO DE FORÇA
_9342511
606 _aLEGÍTIMA DEFESA
_9234693
606 _aSEGURANÇA INTERNA
_9243651
606 _aTESE
_9334284
700 _aQUATRIN
_bRenato Younes
_9359079
955 _xOferta