| 000 | 03219nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 395734 | ||
| 090 | _a395734 | ||
| 100 | _a20200427d2017 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAs comunicações eletrónicas e a investigação criminal (rumo à compreensão do regime de ingerência no seu conteúdo) _bRecurso eletrónico _fMarta Maria Morais da Silva |
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| 210 |
_aBraga _c[s.n.] _d2017 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aTese de Dissertação de Mestrado em Direito Judiciário, apresentada à Universidade do Minho, tendo como orientador Pedro Freitas. Ficheiro de 2,76 MB em formato PDF (151 p.). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aA investigação criminal depende, muitas vezes, do contributo dos investigados para dar resposta às questões que se levantam com o cometimento de crimes. Um dos meios mais eficazes de obter informações relevantes é a ingerência nas comunicações fechadas dos suspeitos (em que existe pré-determinação dos destinatários da mensagem), ou até mesmo de pessoas que se acredite estarem relacionadas com tal crime. Tal intromissão tem de ser feita, obviamente, de forma secreta, de modo a evitar o insucesso da própria investigação: se o suspeito ou pessoa investigada sabe que as suas comunicações estão a ser monitorizadas, o mais provável é que pare de as realizar, ou então que revele informações falsas de modo a inquinar o rumo da investigação propositadamente. Hoje é inegável a importância que a Internet tem na vida e comunicação dos indivíduos, o que se reflete a nível mundial, tendo a investigação criminal muito a ganhar se considerar tais comunicações, principalmente quando os indivíduos pretendem que essas sejam fechadas. A presente investigação tem como foco o estudo sobre os meios de obtenção de prova que se relacionam com a ingerência no conteúdo das comunicações eletrónicas, possibilitadas através da Internet, em Portugal. O seu mote prende-se com o facto de no ordenamento jurídico português serem consagrados diversos meios de obtenção de prova que se relacionam com a ingerência no conteúdo das comunicações eletrónicas, muitas vezes com soluções díspares entre si. De maneira a compreender as soluções encontradas pelo legislador português nesta matéria, é necessário estudar os diferentes meios de obtenção de prova consagrados, como as escutas telefónicas e outros meios consagrados no Código de Processo Penal, bem como os elencados na Lei do Cibercrime. Assim, a investigação criminal, doutrina e jurisprudência poderão ter mais certezas no momento de escolher qual o meio de obtenção de prova adequado, de modo a respeitar os trâmites legais exigidos pelo respeito pelos direitos fundamentais dos indivíduos, essenciais num Estado de Direito. | ||
| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aMEIO DE PROVA _9243746 |
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| 606 |
_aVALOR PROBATÓRIO _921050 |
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| 606 |
_aESCUTAS _9132665 |
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| 606 |
_aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES _9326867 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aSILVA _bMarta Maria Morais da _9305403 |
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| 955 | _xOferta | ||