000 02672nam a2200301 4500
001 395730
090 _a395730
100 _a20200420d2019 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA (in)admissibilidade e valoração das declarações de um co-arguido em prejuízo de outro co-arguido
_bRecurso eletrónico
_fJoana Rafaela Baldaia Vieira Moreira
210 _aBraga
_c[s.n.]
_d2019
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação de Mestrado em Direito Judiciário, apresentada à Escola de Direito da Universidade do Minho, tendo como orientador Pedro Miguel Fernandes Freitas. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de1,83 MB em formato PDF (98 p.).
330 _aNesta dissertação, pretende-se explorar a problemática da valoração das declarações incriminatórias de um co-arguido em fase de julgamento e à eventual necessidade de o Juiz ter de recorrer à regra da corroboração, para que este meio seja credível e verosímil. Numa fase inicial, debruçamo-nos sobre os aspetos teóricos e fundamentais na prática Processual Penal, para que se consiga perceber os pontos cruciais da questão aqui discutida, nomeadamente os princípios estruturantes em matéria de prova, sem descurar da sua estrutura acusatória. Posta esta fase, introduzimos o estatuto de arguido de forma a contextualizar o sujeito processual em estudo. E dos direitos que lhe são garantidos, falando com particular relevo, no direito ao silêncio e o direito à não autoincriminação, que estão diretamente ligados e são erguidos aquando da valoração das declarações de um co-arguido. Numa segunda fase, falamos do co-arguido, mais propriamente no que diz respeito ao seu conhecimento probatório, uma vez que estamos a discutir este como um meio de prova em si mesmo. Por fim, debruçar-nos-emos sobre o problema da valoração das declarações dos co-arguidos em fase de julgamento e, claro, sobre estas no momento de ser realizadas em outras fases processuais, mas reproduzidas em fase de julgamento. Vamos assim falar não só da alteração ao CPP, com a Lei n.º 48/2007, de 29/08 como da Lei n.º 20/2013, de 21/02.
606 _aARGUIDO
_9232958
606 _aPROVA
_9233195
606 _aVALOR PROBATÓRIO
_921050
606 _aJULGAMENTO
_9233424
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aVALOR PROBATÓRIO DO TESTEMUNHO
_9343268
606 _aTESE
_9334284
700 _aMOREIRA
_bJoana Rafaela Baldaia Vieira
_9359073
955 _xOferta