| 000 | 01829nam a2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 395728 | ||
| 090 | _a395728 | ||
| 100 | _a20200416d2018 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA obtenção de provas em smartphones protegidos através da biometria (impressões digitais) e senhas numéricas e o princípio da não auto incriminação _bRecurso eletrónico _fLeonor Cacaes Palácios da Silva |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2018 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aTese de Mestrado em Ciências Jurídico e Forenses, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Paulo Manuel Melo de Sousa Mendes. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 885 KB em formato PDF (65 p.). | ||
| 330 | _aÉ impreterível dispor uma solução para os problemas que têm surgido, nomeadamente, na relação do princípio da não auto incriminação com o desbloqueio dos smartphones biometricamente. Neste sentido, enquanto não houver atualização da legislação, cada caso tem que ser analisado individualmente, com recurso ao princípio da proporcionalidade, isto é, este princípio será sempre o melhor critério para a resolução de problemas aos quais a legislação ainda não está apta a solucionar. Trata-se assim de um princípio essencial onde são ponderados e analisados os direitos e bens jurídicos em causa. | ||
| 606 |
_aMEIO DE PROVA _9243746 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aPRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE _9235287 |
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| 606 |
_aBIOMETRIA _9327034 |
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| 606 |
_aTECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO _9266188 |
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| 606 |
_aDIREITO AO SILÊNCIO _9242402 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aSILVA _bLeonor Cacaes Palácios da _9305403 |
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| 955 | _xOferta | ||