000 01829nam a2200277 4500
001 395728
090 _a395728
100 _a20200416d2018 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA obtenção de provas em smartphones protegidos através da biometria (impressões digitais) e senhas numéricas e o princípio da não auto incriminação
_bRecurso eletrónico
_fLeonor Cacaes Palácios da Silva
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2018
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aTese de Mestrado em Ciências Jurídico e Forenses, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Paulo Manuel Melo de Sousa Mendes. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 885 KB em formato PDF (65 p.).
330 _aÉ impreterível dispor uma solução para os problemas que têm surgido, nomeadamente, na relação do princípio da não auto incriminação com o desbloqueio dos smartphones biometricamente. Neste sentido, enquanto não houver atualização da legislação, cada caso tem que ser analisado individualmente, com recurso ao princípio da proporcionalidade, isto é, este princípio será sempre o melhor critério para a resolução de problemas aos quais a legislação ainda não está apta a solucionar. Trata-se assim de um princípio essencial onde são ponderados e analisados os direitos e bens jurídicos em causa.
606 _aMEIO DE PROVA
_9243746
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aPRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
_9235287
606 _aBIOMETRIA
_9327034
606 _aTECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
_9266188
606 _aDIREITO AO SILÊNCIO
_9242402
606 _aTESE
_9334284
700 _aSILVA
_bLeonor Cacaes Palácios da
_9305403
955 _xOferta