| 000 | 03023nam a2200265 4500 | ||
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| 001 | 395727 | ||
| 090 | _a395727 | ||
| 100 | _a20200416d2019 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA utilização da violência sexual enquanto arma ou método de guerra _bRecurso eletrónico _fFilipa Gonçalves Marques Ferro dos Santos |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2019 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aTese de Mestrado em Direito e Prática Jurídica, especialidade em Direito Penal, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Francisco Aguilar. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,07 MB em formato PDF (118 p.). | ||
| 330 | _aA violência sexual encontra-se presente nos conflitos armados desde a existência destes últimos. Contudo, a eclosão dos conflitos armados ao longo do século XX levou ao reconhecimento, por parte da comunidade internacional, da utilização da violência sexual nos conflitos armados com objetivos estratégicos, diferenciando os motivos subjacentes deste tipo de violência em tempos de paz e de guerra. Os media e a ONU começam, então, a denominar a utilização da violência sexual nos conflitos armados como “arma de guerra”. O reconhecimento pela comunidade internacional da violência sexual enquanto arma ou método de guerra é, portanto, relativamente recente. E embora se reconheça uma enorme evolução no Direito Internacional Penal nesta matéria, estando hoje previstos crimes de natureza sexual no Estatuto de Roma, ainda são claras as falhas neste ramo do Direito, que ainda se encontra em formação. Apesar de se reconhecer um claro problema na implementação da legislação internacional existente, é-nos inevitável sublinhar várias falhas na mesma. Assim, teremos de questionar se não será necessária uma reforma legislativa neste âmbito e a adoção de medidas práticas e efetivas pelos Estados para que os mecanismos de prevenção e punição dos crimes de natureza sexual funcionem. Por outro lado, a prática de violência sexual nos conflitos armados poderá já ser enquadrada, através de interpretação, nas categorias de armas e métodos de guerra proibidos, o que não invalida a necessidade da sua previsão expressa. Assim, a elaboração de um novo instrumento internacional que abrangesse as lacunas e falhas existentes na legislação internacional, bem como a inclusão da nova perspetiva da violência sexual enquanto arma ou método de guerra, seria extremamente vantajosa, tendo em conta a atualidade deste problema de segurança internacional. | ||
| 606 |
_aCRIME SEXUAL _9242574 |
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| 606 |
_aGUERRA _9229511 |
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| 606 |
_aDIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO _9608 |
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| 606 |
_aINSTRUMENTO INTERNACIONAL _9349242 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aSANTOS _bFilipa Gonçalves Marques Ferro dos _9359071 |
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| 955 | _xOferta | ||