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090 _a395727
100 _a20200416d2019 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA utilização da violência sexual enquanto arma ou método de guerra
_bRecurso eletrónico
_fFilipa Gonçalves Marques Ferro dos Santos
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2019
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aTese de Mestrado em Direito e Prática Jurídica, especialidade em Direito Penal, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Francisco Aguilar. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,07 MB em formato PDF (118 p.).
330 _aA violência sexual encontra-se presente nos conflitos armados desde a existência destes últimos. Contudo, a eclosão dos conflitos armados ao longo do século XX levou ao reconhecimento, por parte da comunidade internacional, da utilização da violência sexual nos conflitos armados com objetivos estratégicos, diferenciando os motivos subjacentes deste tipo de violência em tempos de paz e de guerra. Os media e a ONU começam, então, a denominar a utilização da violência sexual nos conflitos armados como “arma de guerra”. O reconhecimento pela comunidade internacional da violência sexual enquanto arma ou método de guerra é, portanto, relativamente recente. E embora se reconheça uma enorme evolução no Direito Internacional Penal nesta matéria, estando hoje previstos crimes de natureza sexual no Estatuto de Roma, ainda são claras as falhas neste ramo do Direito, que ainda se encontra em formação. Apesar de se reconhecer um claro problema na implementação da legislação internacional existente, é-nos inevitável sublinhar várias falhas na mesma. Assim, teremos de questionar se não será necessária uma reforma legislativa neste âmbito e a adoção de medidas práticas e efetivas pelos Estados para que os mecanismos de prevenção e punição dos crimes de natureza sexual funcionem. Por outro lado, a prática de violência sexual nos conflitos armados poderá já ser enquadrada, através de interpretação, nas categorias de armas e métodos de guerra proibidos, o que não invalida a necessidade da sua previsão expressa. Assim, a elaboração de um novo instrumento internacional que abrangesse as lacunas e falhas existentes na legislação internacional, bem como a inclusão da nova perspetiva da violência sexual enquanto arma ou método de guerra, seria extremamente vantajosa, tendo em conta a atualidade deste problema de segurança internacional.
606 _aCRIME SEXUAL
_9242574
606 _aGUERRA
_9229511
606 _aDIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
_9608
606 _aINSTRUMENTO INTERNACIONAL
_9349242
606 _aTESE
_9334284
700 _aSANTOS
_bFilipa Gonçalves Marques Ferro dos
_9359071
955 _xOferta