| 000 | 03500nam a2200253 4500 | ||
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| 001 | 395725 | ||
| 090 | _a395725 | ||
| 100 | _a20200415d2018 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO malware como meio de obtenção de prova em processo penal _bRecurso eletrónico _fLydie Jorge Batista |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2018 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aTese de Mestrado em Ciências Jurídico e Forenses, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Paulo de Sousa Mendes. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,34 MB em formato PDF (153 p.). | ||
| 330 | _aCom a evolução tecnológica, surgiram novas e graves formas de criminalidade e tornou-se mais difícil a deteção e prova da prática destes crimes. Em consequência, os “meios tradicionais” de investigação, essencialmente pensados para uma realidade física, viram-se insuficientes neste combate. Contudo, o progresso não pode ser exclusivamente encarado como uma ameaça, mas também como um importante desafio jurídico e tecnológico, na medida em que possibilitou o desenvolvimento e surgimento de (novos) e mais eficazes meios à disposição da investigação criminal, aptos a responderem adequadamente aos novos problemas. É precisamente neste panorama que o malware passou a ser visto como um potencial meio de obtenção de prova em processo penal, isto é, como uma ferramenta útil a ser utilizada pelas autoridades competentes na repressão ou mesmo na prevenção criminal. Porém, por ser um meio oculto, e devido às suas próprias potencialidades, o uso de malware constitui, simultaneamente, um foco de tensão entre os direitos fundamentais dos cidadãos e os princípios da investigação, prevenção criminal e descoberta da verdade material. Nesse sentido, este meio de obtenção de prova só poderá ser sólido e eficaz se tiver por base os direitos e liberdades fundamentais. Impõe-se, assim, pensar em soluções de compatibilização entre os interesses de perseguição penal e de tutela dos direitos fundamentais. Em conclusão, é verdade que este meio oculto pelas suas próprias características distintivas dos restantes pode ser extremamente útil, mas só será viável e eficaz se for necessário, proporcional e conforme com os procedimentos aplicáveis, respeitando plenamente os direitos fundamentais dos cidadãos. No que a esta matéria diz respeito, os Estados Unidos da América são um país onde a utilização de malware é recorrente e, por consequência, amplamente debatida. Não obstante, o seu uso é feito à custa de uma forçosa interpretação da lei. Por sua vez, na Europa, existem ordenamentos jurídicos que preveem o seu recurso. Em Portugal, temos dois grupos: os que defendem que o malware encontra a sua consagração na lei do cibercrime, e os que discordam desta interpretação. Ora, é precisamente em torno destas questões que a presente dissertação se desenvolverá, entre elas, a legitimidade de recurso ao malware em processo penal, a sua (não) previsão na lei do cibercrime e, por fim, a nossa proposta de regime jurídico. | ||
| 606 |
_aPROVA INFORMÁTICA _9328294 |
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| 606 |
_aCRIME INFORMÁTICO _9301395 |
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| 606 |
_aINFORMÁTICA FORENSE _9326850 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 606 |
_aDIREITOS FUNDAMENTAIS _9529 |
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| 700 |
_aBATISTA _bLydie Jorge _9359070 |
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| 955 | _xOferta | ||