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100 _a20200415d2017 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA corrupção, o cargo público e o conflito de interesses
_bRecurso eletrónico
_fJoão Paulo dos Santos Rodrigues Pitorra
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2017
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aTese de Mestrado em Ciências Jurídico e Forenses, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Paulo Manuel Melo de Sousa Mendes. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,26 MB em formato PDF (192 p.).
330 _aEsta dissertação tem como tema a ligação do crime de corrupção passiva ao regime de conflito de interesses do cargo público e o seu papel na prevenção e na contribuição para a investigação criminal deste tipo de crime. As questões tradicionais às quais procuramos responder, para entendermos o que o Direito Penal considera um crime de corrupção passiva, são: qual o bem jurídico tutelado pela incriminação da corrupção passiva? Quais os deveres do cargo violados pela prática do crime de corrupção passiva? Quais os atos praticados pelo funcionário que podem resultar numa violação desses deveres? Qual a qualificação jurídica desses atos (i.e., corrupção própria ou imprópria)? O que constitui o “acordo ilícito” entre corrupto e corruptor? Para além da finalidade repressiva que o Direito Penal assume, optámos, também, por abordar as vantagens que um regime de conflito de interesses poderá trazer ao ordenamento jurídico. Assim, explorámos tanto, a posteriori, as formas pelas quais os deveres funcionais do cargo são violados na prática do crime de corrupção passiva como, a priori, quais instrumentos deste regime podem evitar que tais deveres sejam violados. O regime de conflito de interesses tem como principal objetivo acautelar o cumprimento dos deveres de imparcialidade e de independência durante o exercício do cargo, visando afastar o funcionário de decisões em que, este ou uma pessoa que lhe seja próxima, detenha interesses privados conflituantes com os seus deveres funcionais. Com efeito, tem vindo a ser reconhecido internacionalmente que a existência de conflitos entre interesses privados e deveres funcionais do cargo podem conduzir à prática de crimes corrupção. Por isso, os Estados deverão estar dotados de um regime de identificação e de resolução de conflitos de interesses eficaz, de forma a conseguirem detetar e resolver preventivamente situações onde exista risco de corrupção.
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aCORRUPÇÃO
_9229145
606 _aTESE
_9334284
700 _aPITORRA
_bJoão Paulo dos Santos Rodrigues
_9359069
955 _xOferta