000 03320nam a2200253 4500
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090 _a395717
100 _a20200407d2017 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aSobre a admissibilidade de acordos negociados de sentença no processo penal português
_bRecurso eletrónico
_fJosé Gabriel Travanca Bastos
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2017
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aTese de Mestrado em Ciências Jurídico e Forenses, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Rui Filipe Soares Pereira. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 852 KB em formato PDF (104 p.).
330 _aCom a realização do nosso estudo pretendemos descrever o cenário português atual referente aos acordos negociados de sentença em processo penal, no qual se estabelecem os limites antecipados de uma sanção penal. Trata-se de uma análise pertinente em razão da especificidade do ordenamento jurídico português, com as conhecidas influências germânicas e curiosas vicissitudes no campo jurídico-penal fundamentalmente pautado pelo respeito do princípio da legalidade. Nesse sentido, expor-se-á o recuo que houve no âmbito da aplicação desta forma de justiça negocial, inicialmente realizada a partir da atuação prática dos atores da persecução penal, sem qualquer autorização ou previsão legal, até sua proibição e suas consequências atuais e futuras para a nossa sociedade de risco globalizada post-moderna. Assim, pretendemos aferir a importância que essa praxis teve e quais os fundamentos que a colocaram em cena, quais os que levaram à sua extinção, e que interesses eram favorecidos pelo encerramento antecipado do processo em razão da renúncia à defesa pelo arguido, resultando indubitavelmente numa maior celeridade processual. Entendemos que a política criminal deve desenvolver novas e profundas alterações no atual processo penal, no sentido da busca de um espaço de consenso que envolva todos os sujeitos processuais. No paradigma atual essas alterações são pertinentes por razões da própria eficácia e celeridade da justiça, mas igualmente e não menos importante uma melhor justiça material. Acreditamos que o incremento da justiça consensual será uma das vias mais importantes para essa mudança. Defendemos a positivação de um novo instituto jurídico de consenso no nosso Código de Processo Penal, os acordos negociados de sentença. Nesse sentido tentaremos delimitar as implicações processuais e constitucionais tendo por base a obra do professor Jorge de Figueiredo Dias e, utilizando como pano de fundo a experiência bem-sucedida do ordenamento jurídico alemão, em que apesar de não se encontrarem positivados esses acordos foram aplicados durante décadas e atualmente encontram-se inscritos no § 257.ºc, da StPO (Código de Processo Penal Alemão). Em 2013, o Bundesverfassungsgericht aferiu a sua constitucionalidade.
606 _aSANÇÃO PENAL
_9227850
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aPRINCÍPIO DA LEGALIDADE
_9233560
606 _aPROVA
_9233195
606 _aTESE
_9334284
700 _aBASTOS
_bJosé Gabriel Travanca
_9359067
955 _xOferta