000 02217nam a2200253 4500
001 395684
090 _a395684
100 _a20200221d2019 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA incriminação do consumo de estupefacientes em Portugal e no Brasil
_bRecurso eletrónico
_fFernanda Barbosa Lino
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2019
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação de mestrado em Ciências Jurídicas Forenses conferido pela Faculdade de Direito da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, tendo como orientador José de Sousa e Brito. Ficheiro de 685 KB em formato PDF (114 p.).
330 _aIntrodução. I – A incriminação do consumo de drogas no Brasil. 1 - Evolução histórica da legislação brasileira sobre o consumo de drogas: Do Código Penal Republicano de 1890 a 1932: O modelo Sanitário; Do Decreto 20.930 de 11 de junho de 1932 a 1968: O modelo penal diferenciado; Do decreto 385/68 a 1976: O modelo penal; Da Lei 6.368/76 a 2006: O modelo penal diferenciado; Lei 11.343 de 2006: O modelo penal-educativo. 2 - Questões dogmáticas e constitucionais do regime vigente: O bem jurídico protegido pelo crime do artigo 28; A questão da constitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas. II – A incriminação de consumo de estupefacientes em Portugal. 1 - Evolução histórica da legislação portuguesa sobre o consumo de drogas: Paradigma Fiscal: 1914 – 1970; Paradigma Criminal: 1970 – 1975; Paradigma Clínico – Psicossocial: Primeiro período 1975 – 1982; Paradigma bio-psicológico: Primeiro período 1983 – 2000; Paradigma bio-psicológico: A partir de 2000. 2 - Questões dogmáticas e constitucionais do regime vigente; Bem jurídico tutelado; A questão da constitucionalidade. III – Conclusões de direito comparado luso-brasileiro. Referências bibliográficas.
606 _aTOXICODEPENDÊNCIA
_9225048
606 _aREPRESSÃO CRIMINAL
_9330263
606 _aDESPENALIZAÇÃO DA DROGA
_9326182
606 _aDIREITO COMPARADO
_9224769
606 _aBRASIL
_9331399
700 _aLINO
_bFernanda Barbosa
_9359047
955 _xOferta