| 000 | 02217nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 395684 | ||
| 090 | _a395684 | ||
| 100 | _a20200221d2019 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA incriminação do consumo de estupefacientes em Portugal e no Brasil _bRecurso eletrónico _fFernanda Barbosa Lino |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2019 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação de mestrado em Ciências Jurídicas Forenses conferido pela Faculdade de Direito da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, tendo como orientador José de Sousa e Brito. Ficheiro de 685 KB em formato PDF (114 p.). | ||
| 330 | _aIntrodução. I – A incriminação do consumo de drogas no Brasil. 1 - Evolução histórica da legislação brasileira sobre o consumo de drogas: Do Código Penal Republicano de 1890 a 1932: O modelo Sanitário; Do Decreto 20.930 de 11 de junho de 1932 a 1968: O modelo penal diferenciado; Do decreto 385/68 a 1976: O modelo penal; Da Lei 6.368/76 a 2006: O modelo penal diferenciado; Lei 11.343 de 2006: O modelo penal-educativo. 2 - Questões dogmáticas e constitucionais do regime vigente: O bem jurídico protegido pelo crime do artigo 28; A questão da constitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas. II – A incriminação de consumo de estupefacientes em Portugal. 1 - Evolução histórica da legislação portuguesa sobre o consumo de drogas: Paradigma Fiscal: 1914 – 1970; Paradigma Criminal: 1970 – 1975; Paradigma Clínico – Psicossocial: Primeiro período 1975 – 1982; Paradigma bio-psicológico: Primeiro período 1983 – 2000; Paradigma bio-psicológico: A partir de 2000. 2 - Questões dogmáticas e constitucionais do regime vigente; Bem jurídico tutelado; A questão da constitucionalidade. III – Conclusões de direito comparado luso-brasileiro. Referências bibliográficas. | ||
| 606 |
_aTOXICODEPENDÊNCIA _9225048 |
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| 606 |
_aREPRESSÃO CRIMINAL _9330263 |
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| 606 |
_aDESPENALIZAÇÃO DA DROGA _9326182 |
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| 606 |
_aDIREITO COMPARADO _9224769 |
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| 606 |
_aBRASIL _9331399 |
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| 700 |
_aLINO _bFernanda Barbosa _9359047 |
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| 955 | _xOferta | ||