| 000 | 02966nam a2200265 4500 | ||
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| 001 | 395600 | ||
| 090 | _a395600 | ||
| 100 | _a20191203d2019 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA atuação da Guarda Nacional Republicana no modelo nacional de interceção de comunicações telefónicas _bRecurso eletrónico _fJoão Gonçalo Lopes Mendes |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2019 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aRelatório científico final do trabalho de investigação aplicada, apresentado à Academia Militar, no âmbito do Mestrado Integrado em Ciências Militares, na especialidade de Segurança, tendo como orientadora Ana Romão. Ficheiro de 932 KB em formato PDF (118 p.). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aNo panorama da investigação criminal, e dentro do conjunto de competências atribuídas à Guarda Nacional Republicana, a interceção das comunicações telefónicas constitui-se como um meio de obtenção de prova ao dispor dos militares que, diariamente, lidam com diferentes processos de investigação. A sua execução é feita através de um programa tecnológico intitulado “Paragon”, que está na tutela da Polícia Judiciária, e percorre um conjunto de parâmetros legais, devidamente autorizados pela Autoridade Judiciária, sendo que as escutas telefónicas restringem um conjunto de direitos liberdades e garantias dos cidadãos, pelo que a sua utilização é ponderada.Desta forma, de maneira a caracterizar os parâmetros legais das escutas telefónicas, as capacidades da Guarda Nacional Republicana neste âmbito, e as condições efetivas em que este meio de obtenção de prova é utilizado, foram entrevistados sete militares, responsáveis pela temática da investigação criminal, e, em complemento, foram aplicados inquéritos por questionário a todos os militares que executam o sistema Paragon. Concluiu-se que, o acesso às novas tecnologias por parte dos criminosos, a formação insuficiente e a disponibilização de apenas quatro locais para realizar escutas telefónicas são alguns dos pontos que constringem o normal desempenhar das funções dos militares da investigação criminal. É de salientar que a, criação das Equipas de Interceção de Telecomunicações por cada Comando Territorial, bem como a disponibilização de terminais de interceção de comunicações telefónicas no espaço físico de cada Secção de Informação e Investigação Criminal, seria uma mais valia para a atividade de investigação criminal da Guarda Nacional Republicana. | ||
| 606 |
_aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES _9326867 |
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| 606 |
_aESCUTAS _9132665 |
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| 606 |
_aGUARDA NACIONAL REPUBLICANA _9343156 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aMENDES _bJoão Gonçalo Lopes _9359001 |
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| 955 | _xOferta | ||