000 03574nam a2200277 4500
001 395599
090 _a395599
100 _a20191203d2019 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAs equipas de investigação conjunta da União Europeia como instrumento de investigação criminal
_bRecurso eletrónico
_fRui Pedro Gonçalves Craveiro
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2019
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aRelatório científico final do trabalho de investigação aplicada, apresentado à Academia Militar, no âmbito do Mestrado Integrado em Ciências Militares, na especialidade de Segurança, tendo como orientador Reinaldo Saraiva Hermenegildo. Ficheiro de 1,48 MB em formato PDF (112 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aA criminalidade organizada transnacional constitui uma das principais ameaças à segurança interna dos Estados-membros da União Europeia, o que tornou imprescindível a criação de mecanismos que se concentrem numa estreita cooperação entre as suas autoridades policiais e judiciárias, sendo exemplo disso as Equipas de Investigação Conjunta. Contudo, apesar das vantagens que confere na luta contra este fenómeno, a problemática que rodeia este instrumento é o facto de não ser comummente utilizado. Neste sentido, a presente investigação tem como objetivo geral a identificação das razões pelas quais não se está a recorrer às Equipas de Investigação Conjunta em Portugal, enquanto instrumento de investigação criminal transnacional. Foram ainda definidos objetivos específicos, designadamente analisar o atual panorama da criminalidade organizada transnacional na União Europeia; identificar possíveis entraves ao funcionamento das Equipas de Investigação Conjunta, nomeadamente ao nível legal, cultural e financeiro; analisar o nível de conhecimento dos possíveis intervenientes nestas equipas em Portugal; e identificar as possíveis mudanças, a nível nacional e europeu, para que se verifique uma maior utilização do instrumento. A metodologia utilizada segue o modelo hipotético-dedutivo, tendo sido levantadas hipóteses à questão central, representando esta a problemática do estudo e à qual se responde no final da investigação. Para tal, a cada objetivo específico anteriormente exposto encontra-se associada uma questão derivada. Privilegiou-se uma abordagem qualitativa, através da análise documental e da realização de entrevistas semidiretivas. Deste modo, foi possível apurar que dos obstáculos que limitam o recurso a este mecanismo, destacam-se o conhecimento insuficiente (que inibe a iniciativa), a falta de minuciosidade do quadro legal, a diversidade procedimental e as barreiras comunicacionais. Assim, conclui-se que as dificuldades encontradas são certamente superáveis, sendo propostas possíveis mudanças que visam tornar as Equipas de Investigação Conjunta numa prática totalmente transposta para a realidade nacional e contribuir para que a cooperação em matéria penal entre os Estados-membros da União Europeia não se cinja apenas à teoria.
606 _aEQUIPA DE INVESTIGAÇÃO CONJUNTA
_9348345
606 _aCOOPERAÇÃO POLICIAL UE
_9100772
606 _aCOOPERAÇÃO POLICIAL UE
_9100772
606 _aCRIME ORGANIZADO
_9225700
606 _aGUARDA NACIONAL REPUBLICANA
_9343156
606 _aTESE
_9334284
700 _aCRAVEIRO
_bRui Pedro Gonçalves
_9359000
955 _xOferta