| 000 | 03071nam a2200265 4500 | ||
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| 001 | 395587 | ||
| 090 | _a395587 | ||
| 100 | _a20191015d2018 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA Europol e as novas ameaças à segurança interna da União Europeia _bRecurso eletrónico _fPaulo Miguel dos Santos Gonçalves |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2018 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aTese apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa para obtenção do grau de Mestre em Direito e Segurança, tendo como orientador Francisco Pereira Coutinho. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 3,35 MB em formato PDF (185 p.). | ||
| 330 | _aAs velhas formas de criminalidade organizada transnacional e o terrorismo reinventaram o seu paradigma de atuação através da introdução de novos atores e modus operandi. O terrorismo e a criminalidade organizada transnacional são domínios claramente interligados que constituem ameaças transnacionais, as quais, devido à sua dimensão multifacetada e internacional, exigem uma resposta eficaz e coordenada ao nível da União Europeia. No presente trabalho abordamos o papel da Europol no combate às novas ameaças à luz do Regulamento (UE) 2016/794, de 11 de maio, que cria a Agência Europeia para a Cooperação Policial - Europol. Para o efeito, caracterizam-se as “novas” ameaças, analisa-se evolução da politica de segurança da interna em matéria de cooperação operacional, disseca-se a arquitetura de segurança interna da União e, bem assim, o funcionamento da Europol com o objetivo de demonstrar as suas capacidades - e sua legitimidade – no combate ao terrorismo e à criminalidade organizada transnacional. Foram, ainda, analisadas as operações realizadas pela Europol, no período compreendido entre os anos 2009 – 2015, disponíveis em fonte aberta, caraterizando-se o tipo de intervenção e atividades desenvolvidas. Ademais, o Regulamento supra identificado aumentou o espetro de atuação e influência da Europol a todos os níveis de decisão, designadamente, politico, estratégico, operacional e tático. Este reforço gerou uma Agência de Segurança supranacional, de âmbito europeu, com poderes efetivos de decisão e execução. Conclui-se, assim, que a Europol contribui significativamente para combater as “novas” ameaças à segurança interna da União Europeia. Atualmente, a Europol não só apoia e reforça a ação das autoridades competentes dos Estados-Membros, como as integra e complementa através do desenvolvimento de três atividades a saber: Informações; Prevenção Criminal; e Investigação Criminal. | ||
| 606 |
_aEUROPOL _9103050 |
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| 606 |
_aTERRORISMO INTERNACIONAL _9226288 |
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| 606 |
_aCRIME ORGANIZADO _9225700 |
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| 606 |
_aCRIME TRANSNACIONAL _9102909 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO POLICIAL UE _9100772 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aGONÇALVES _bPaulo Miguel dos Santos _9358990 |
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| 955 | _xOferta | ||