| 000 | 02951nam a2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 395583 | ||
| 090 | _a395583 | ||
| 100 | _a20191007d2019 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO papel do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional face ao quadro de ameaças e riscos [Documento eletrónico] _fAdérito Grazina Rodrigues |
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| 210 |
_aPedrouços _c[s.n.] _d2019 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aTrabalho de investigação individual do CEMC 2018/2019 (Instituto Universitário Militar / Departamento de estudos pós-graduados), tendo como orientador Paulo Daniel Duarte Machado e como coorientador Marco Paulo Rodrigues Gonçalves. Ficheiro de 1,13 MB em formato PDF (79 p.). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aPortugal encontra-se inserido em múltiplos quadros multilaterais, sendo a cooperação policial internacional uma prioridade estratégica. Esta investigação tem como objetivo avaliar o contributo do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, face ao quadro de ameaças e riscos internacionalmente identificados, bem como apresentar medidas para a melhoria da articulação na cooperação internacional, no âmbito policial e judiciário em matéria penal. Nesta investigação adotou-se um raciocínio dedutivo e interpretativo, aplicando os mecanismos de cooperação policial internacional à realidade portuguesa, de forma a analisar o papel do Ponto Único de Contacto português. Utilizou-se uma estratégia de investigação qualitativa, materializada a partir da revisão da literatura e em entrevistas semiestruturadas, procedendo-se posteriormente à análise de conteúdo tradicional. Relativamente ao desenho da pesquisa, optou-se pelo estudo de caso, através de uma análise detalhada do Ponto Único de Contacto em Portugal, possibilitando perceber o seu contributo na cooperação policial internacional. Como principal conclusão, retira-se que o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional ainda não atingiu a sua plenitude de funcionamento, tonando-se necessário que funcione efetivamente como um único canal no intercâmbio de informações. Por outro lado, na articulação entre a cooperação policial internacional e a cooperação judiciária internacional em matéria penal, este órgão deverá alargar a sua esfera de influência na área de convergência entre as duas dimensões, permitindo mais eficiência com todo o sistema. | ||
| 606 |
_aCOOPERAÇÃO POLICIAL INTERNACIONAL _9288328 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA _9235481 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aRODRIGUES _bAdérito Grazina _9358988 |
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| 955 | _xOferta | ||