000 03243nam a2200265 4500
001 395557
090 _a395557
100 _a20190820d2018 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA proteção de denunciantes de corrupção e criminalidade conexa
_bRecurso eletrónico
_fJoão António Alencastre de Matos Ramos
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2018
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aTese apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciências Jurídico-Forenses, realizada sob a orientação científica de Teresa Quintela de Brito. Ficheiro de 1,19 MB em formato PDF (123 p.).
330 _aA constatação de que a corrupção e a criminalidade conexa constituem perigosos fatores de corrosão das estruturas sociais, económicas e políticas dos Estados, contribuindo, em última instância, para a desconfiança geral dos cidadãos no Estado de Direito Democrático, exige respostas que se adaptem à crescente complexidade destes crimes e, bem assim, ao desenvolvimento tecnológico permanente. A denúncia, embora seja um instrumento antigo de prevenção, deteção e investigação de crimes, assume particular relevância quanto a este tipo de criminalidade, seja devido ao acesso privilegiado aos factos que o denunciante pode ter, seja devido à natureza sigilosa dos crimes em questão. Contudo, é frequente o denunciante colocar-se numa situação de risco pessoal e/ou profissional, em que pode sofrer retaliações decorrentes da apresentação da denúncia. A proteção de denunciantes é um tema amplamente estudado a nível internacional e europeu, existindo inúmeras fontes, sejam do foro judicial, sejam do foro institucional, que apontam para a urgência da necessidade de proteção destas pessoas. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem estabeleceu jurisprudência no sentido de dar prevalência ao interesse público que a denúncia de corrupção e crimes conexos reveste, ao passo que o Parlamento Europeu e o Conselho da Europa recomendam aos Estados-Membros a adoção de legislação abrangente sobre proteção de denunciantes. Também é esta a posição de organizações como a OCDE ou mesmo da sociedade civil, como a Transparency International. Torna-se assim necessário estudar o regime das denúncias e da proteção de denunciantes em Portugal, tendo sempre em conta a dimensão marcadamente internacional e europeia desta matéria. Que tipos de denunciantes existem? Têm todos os mesmos direitos? Existem mecanismos de proteção de denunciantes? Se sim, como funcionam? Quais as tendências jurisprudenciais nesta matéria? Quais as recomendações das instituições que se debruçam sobre o tema? Tentaremos dar resposta a estas e outras questões neste trabalho.
606 _aCORRUPÇÃO
_9229145
606 _aDENÚNCIA
_9273871
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aPREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
_9323405
606 _aTESE
_9334284
700 _aRAMOS
_bJoão António Alencastre de Matos
_9358985
955 _xOferta