000 02205nam a2200253 4500
001 395533
090 _a395533
100 _a20190719d2018 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO princípio nemo tenetur se ipsum accusare e a recusa do possuidor de revelar a senha alfanumérica e/ou facultar a impressão digital de telemóvel encriptado
_bRecurso eletrónico
_fPatrícia Gonçalves Dias Carneiro
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2018
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aTese para obtenção do grau de Mestre em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Paulo de Sousa Mendes. Ficheiro de 948 KB em formato PDF (82 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aA presente dissertação procura indagar, à luz da proteção constitucional que é concedida pelo princípio nemo tenetur se ipsum accusare, segundo o qual ninguém deve ser obrigado a contribuir para a sua autoincriminação, se um arguido pode ser coagido pelas autoridades de investigação criminal a prestar a sua colaboração na obtenção de prova armazenada no seu smartphone. Cumpre, assim, determinar a eventual prevalência dos interesses prosseguidos pelas autoridades judiciárias sobre as garantias constitucionais asseguradas ao arguido enquanto sujeito processual pleno de direitos e deveres. No caso concreto, face à inexistência de legislação que regule esta matéria, propomo-nos analisar se será exigível ao arguido a revelação coativa da password, assim como a obrigação de fornecer os seus dados biométricos – especificamente a impressão digital – concedendo livre acesso a dados protegidos que se encontrem armazenados no telemóvel. Ou, se por outro lado, tais exigências consubstanciam uma violação do princípio contra a autoincriminação
606 _aDIREITO AO SILÊNCIO
_9242402
606 _aDIREITOS DO ARGUIDO
_9234449
606 _aPROVA
_9233195
606 _aTELEFONE MÓVEL
_9328293
606 _aTESE
_9334284
700 _aCARNEIRO
_bPatrícia Gonçalves Dias
_9358974
955 _xOferta