000 04090nam a2200265 4500
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100 _a20190520d2018 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA corrupção de agentes públicos e a corrupção no desporto
_ea evolução das incriminações penais, a jurisprudência, o tempo para a investigação e a delação premiada
_fCláudia Cruz Santos
210 _aCoimbra
_cAlmedina
_d2018
215 _a199 p.
_d23 cm
330 _aNotas Introdutórias. 1. A CORRUPÇÃO E O DIREITO PENAL: REFLEXÕES SUSCITADAS POR UM REGIME LEGAL EM ACELERADA MUDANÇA. 1.1. O sentido da alteração legislativa do regime jurídico-penal da corrupção de agentes públicos em 2001. 1.2. As alterações do regime jurídico-penal da corrupção de agentes públicos em 2010. 1.3. As novidades no regime jurídico-penal da corrupção de agentes públicos introduzidas em 2015. 2. A DELIMITAÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE AS VÁRIAS MODALIDADES DE CORRUPÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS. 2.1. Corrupção passiva versus corrupção activa. 2.2. Corrupção própria, corrupção imprópria e recebimento indevido de vantagem. 2.2.1. O Recebimento Indevido de Vantagem. 2.2.2. A Corrupção Imprópria e a Corrupção Própria – a natureza do acto mercadejado como critério de distinção. 3. A CORRUPÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS E O DIREITO PROCESSUAL PENAL (entre a necessidade de descoberta da verdade e o imperativo de não desprotecção excessiva dos direitos fundamentais do arguido). 3.1. A descoberta do crime e o início da investigação: soluções tendentes ao seu favorecimento. 3.2. Os problemas do tempo para a investigação. 3.2.1. O momento da consumação e o prazo de prescrição do procedimento criminal. 3.2.2. A contagem do prazo de duração do inquérito e os efeitos associados ao seu termo. 3.2.3. A aplicação de medidas de coacção privativas da liberdade e os modos de reacção. 4. AS SOLUÇÕES DE DIREITO PREMIAL E A INADMISSIBILIDADE DE UMA DELAÇÃO PREMIADA NA FASE DE INQUÉRITO (a impossibilidade de ser o Ministério Público a atribuir o prémio). 4.1. As soluções de direito premial admitidas no direito português. 4.2.A delação premiada (com um prémio dado pelo Ministério Público durante o inquérito). 5. OS PRAZOS DE DURAÇÃO MÁXIMA DO INQUÉRITO E AS CONSEQUÊNCIAS PARA A SUA VIOLAÇÃO. 5.1. A insustentabilidade do argumento da complexidade do processo e das dificuldades inerentes aos crimes investigados. 5.2. A compressão de direitos fundamentais durante o inquérito. 5.3. O apagamento da lei. 5.4. O apagamento da presunção de inocência. 5.5. Os caminhos para o apagamento dos prazos de duração máxima do inquérito (e a sua refutação). 5.6. A possibilidade de prorrogação do prazo. 5.7. O entendimento vertido no Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 9 de Julho de 2015. 6. O JUIZ DE INSTRUÇÃO COMO JUIZ DAS LIBERDADES E O PODER-DEVER DE CONTROLO DA VIOLAÇÃO DOS PRAZOS DE DURAÇÃO MÁXIMA DO INQUÉRITO. 7. A CORRUPÇÃO NO DESPORTO. 7.1. A neocriminalização e alguma jurisprudência. a) O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 30 de Outubro de 1997. b) O Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 9 de Fevereiro de 2009. c) O Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 9 de Junho de 2009. 7.2. O sentido da alteração legislativa de 2007. 7.3. As principais alterações resultantes da Lei nº 13/2017, de 2 de Maio. a) A corrupção imprópria ou para acto ou omissão conformes aos deveres do agente desportivo (e a ausência de criminalização expressa). b) A oferta ou recebimento indevido de vantagem. c) A aposta antidesportiva.
606 _aDELAÇÃO PREMIADA
_9144376
606 _aCORRUPÇÃO
_9229145
606 _aDESPORTO
_9226761
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
700 _aSANTOS
_bCláudia Cruz
_9194089
955 _xCompra