| 000 | 01719nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 395475 | ||
| 090 | _a395475 | ||
| 100 | _a20190507d2016 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO acórdão "Schrems" do Tribunal de Justiça da União Europeia _erepercussões na esfera de ação das autoridades nacionais de proteção de dados _fCristina Leal |
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| 210 |
_aLisboa _cComissão Nacional de Protecção de Dados _d2016 |
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| 215 |
_a50 p. _d24 cm |
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| 225 | _aPrémio Ensaio CNPD | ||
| 330 | _aNota introdutória. Nota prévia. I. Introdução. II. A Decisão Safe Harbour. III. Contexto político do acórdão. IV. O processo "Schrems": origem do pedido de reenvio prejudicial. V. A análise do TJ. 1. As autoridades nacionais de proteção de dados. 1.1. A independência das autoridades. 1.2. Os poderes das autoridades. 1.3. O caso específico da suspensão do tratamento de dados. 2. A invalidade da Decisão 2000/520/CE. 2.1. Artigo 1.º da Decisão 2000/520/CE. 2.2. Artigo 3.º da Decisão 2000/520/CE. VI. Efeitos da declaração de invalidade. VII. A reforma legislativa em curso. Uma oportunidade re-aberta? 3.1. Segurança nacional. 3.2. A cláusula "anti-FISA". 3.3. Mecanismo de controlo da coerência. 3.4. Os poderes das autoridades nacionais de proteção de dados. VIII. Conclusão. Referências bibliográficas. | ||
| 606 |
_aPROTECÇÃO DOS DADOS _9343089 |
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| 606 |
_aPROCESSAMENTO DE DADOS _9101309 |
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| 606 |
_aTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA _93508 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA CE _999869 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aLEAL _bCristina _9326642 |
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| 955 | _xOferta | ||