| 000 | 02848nam a2200253 4500 | ||
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| 001 | 395471 | ||
| 090 | _a395471 | ||
| 100 | _a20190507d2019 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDa pornografia de menores em Portugal _bRecurso eletrónico _edireito, políticas públicas e segurança _fMaria de Fátima Carrilho Fernandes |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2019 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aTese com vista à obtenção do grau de Doutora em Direito e Segurança, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador José Fontes. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 7,35 MB em formato PDF (724 p.) | ||
| 330 | _aO crime de pornografia de menores, pese embora não constitua um crime essencialmente tecnológico, é consensual de que se expandiu por via das Tecnologias de Informação e Comunicação. Esta conduta delituosa recrudesceu potenciada pelas capacidades técnicas da transmissão instantânea de conteúdos de alcance global, do armazenamento digital dissimulado, da democratização do acesso à Internet, facilidade de utilização e redução do preço dos dispositivos associados às tecnologias que facilitam estas práticas. A problemática tornou-se um foco de interesse do Direito Internacional Público, do Direito Europeu, de ordenamentos jurídicos estrangeiros, da legislação nacional, da imprensa, das polícias e do cidadão em geral. O presente estudo debruça-se sobre a situação deste crime em Portugal. Analisámos a informação disponível, os diversos atores sociais e judiciais envolvidos, a evolução legislativa, os dados estatísticos, as políticas públicas e boas práticas neste âmbito. Analisámos os processos-crime, os arguidos e as vítimas com base nos dados quantitativos disponibilizados pela Polícia Judiciária, com o objetivo de caracterizar cada um destes elementos e responder também a questões que se erguem sobre a reincidência dos arguidos e a relação entre os crimes sexuais de contacto físico contra crianças e a pornografia de menores. Traçámos, com base nos resultados, um perfil sociodemográfico dos intervenientes e do próprio processo-crime. Concluimos pela sugestão de algumas alterações legislativas e de implementação de políticas públicas, não só almejando o tratamento estatístico mais fiel pelas entidades nacionais, mas acima de tudo com o propósito de garantir melhor proteção e maior capacitação dos menores no âmbito deste crime. | ||
| 606 |
_aPORNOGRAFIA INFANTIL _93191 |
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| 606 |
_aCRIME SEXUAL _9242574 |
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| 606 |
_aCRIME CONTRA CRIANÇAS _9343327 |
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| 606 |
_aEXPLORAÇÃO DE MENORES _9326676 |
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| 606 |
_aTECNOLOGIA _9234237 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aFERNANDES _bMaria de Fátima Carrilho _9308613 |
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| 955 | _xOferta | ||