| 000 | 03036nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 395440 | ||
| 090 | _a395440 | ||
| 100 | _a20190325d2017 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO agente infiltrado _bRecurso eletrónico _eperspetivas para a investigação criminal na contemporaneidade _fAdriano Krul Bini |
||
| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2017 |
||
| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
||
| 300 | _aDissertação apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna – ISCPSI como requisito parcial para obtenção do grau de Mestre em Ciências Policiais com Especialização em Criminologia e Investigação Criminal, tendo como orientador Rodrigo Bueno Gusso. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de em formato PDF (118 p.). | ||
| 330 | _aAtualmente, a criminalidade com a qual convivemos não é mais ordinária ou convencional, principalmente pelos acontecimentos em ambientes sociais altamente voláteis. Além disso, a revolução tecnológica viabilizou o conhecimento instantâneo dos acontecimentos a nível mundial e propiciou a comunicação entre as pessoas em tempo real em qualquer local do planeta. Infelizmente, essas tecnologias, acompanhadas dos seus benefícios, também se encontram à disposição dos criminosos. Desse modo, indubitavelmente a delinquência se tornou mais sofisticada, pois é detentora de expressivos recursos humanos e materiais, em uma atuação sem fronteiras, de modo que dificilmente será atingida pelos métodos clássicos de investigação criminal disponível pelo Estado. Com o propósito de enfrentar a criminalidade organizada e terrorista, passou-se, então, a impulsionar a utilização de metodologias diferenciadas de investigação, entre as quais destacamos a infiltração de agentes. Por outro lado, na busca por uma política criminal eficiente, também se faz necessário trilhar fundamentalmente o Estado Democrático de Direito e, assim, não perder de vista os direitos fundamentais. A infiltração de agentes constitui uma figura enigmática, controvertida e nova na legislação brasileira, a qual configura o nosso objeto de estudo. Como principais aportes teóricos para iluminar a questão por nós apontada, valemo-nos dos ensinamentos de Manuel Monteiro Guedes Valente, Nereu José Giacomolli, Flávio Cardoso Pereira, Manuel da Costa Andrade, Marcelo Batlouni Mendroni e Marllon Sousa. Dessa forma, com o propósito de conhecer com mais propriedade o tema, debruçamo-nos no processo investigativo nos campos ético, moral, normativo e operacional, tendo como objetivo principal, aferir a viabilidade desse método de obtenção de provas para a investigação criminal. | ||
| 606 |
_aAGENTE INFILTRADO _91181 |
||
| 606 |
_aMODUS OPERANDI _9320489 |
||
| 606 |
_aPROVA _9233195 |
||
| 606 |
_aCRIME ORGANIZADO _9225700 |
||
| 606 |
_aPOLÍTICA CRIMINAL _9231088 |
||
| 606 |
_aTESE _9334284 |
||
| 606 |
_aBRASIL _9331399 |
||
| 700 |
_aBIBI _bAdriano Krul Bini _9137859 |
||
| 955 | _xOferta | ||